Após visitar e gostar um imóvel urbano que estava anunciado para venda, Pedro celebrou um contrato de compromisso de compra e venda de imóvel com o proprietário, José. No contrato não havia cláusula de arrependimento. Após a assinatura do contrato, ambos se dirigiram até um cartório de registro, onde foi realizado o reconhecimento de firma do contrato. Nesse sentido, considerando a situação hipotética apresentada acima e o disposto na Constituição Federal de 1988, na Lei Municipal nº 5.492, de 28 de dezembro de 1988, que institui o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso “Inter Vivos”, e na jurisprudência dos tribunais superiores elabore um texto dissertativo respondendo se, segundo a Constituição Federal de 1988, a quem compete instituir imposto sobre transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis (ITBI) e o caso de não incidência e se sobre a operação apresentada no exemplo, incide ITBI, justificando.
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José é proprietário de imóvel residencial localizado em zona urbana da cidade de Belo Horizonte, portanto contribuinte do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). No exercício de 2016, José não efetuou o pagamento do imposto, bem como não recebeu qualquer cobrança. No exercício de 2021, José recebeu intimação, via Correios, referente ao lançamento do IPTU de 2016. Vinte dias após ser notificado, José compareceu pessoalmente, sem representação por advogado na repartição fiscal competente, e apresentou por escrito reclamação à notificação aduzindo o que se segue:
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O governo de Belo Horizonte editou lei que limita a utilização dos estacionamentos públicos no centro da cidade pelo período de duas horas, em razão da escassez de vagas nesses locais, e baixou ordem de serviço estabelecendo, aleatoriamente, o pagamento do valor de R$ 10 pela utilização dos estacionamentos pelo referido prazo ou pela sua fração. Os valores arrecadados serão destinados à execução de obras públicas nos limites das ruas do centro pelas associações de moradores, que serão responsáveis pela fiscalização e pela cobrança do pagamento do valor referente ao uso do estacionamento. De acordo com a referida lei, caberá aos responsáveis pelas associações de moradores acionar, quando nece…
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