Após visitar e gostar um imóvel urbano que estava anunciado para venda, Pedro celebrou um contrato de compromisso de compra e venda de imóvel com o proprietário, José. No contrato não havia cláusula de arrependimento. Após a assinatura do contrato, ambos se dirigiram até um cartório de registro, onde foi realizado o reconhecimento de firma do contrato. Nesse sentido, considerando a situação hipotética apresentada acima e o disposto na Constituição Federal de 1988, na Lei Municipal nº 5.492, de 28 de dezembro de 1988, que institui o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso “Inter Vivos”, e na jurisprudência dos tribunais superiores elabore um texto dissertativo respondendo se, segundo a Constituição Federal de 1988, a quem compete instituir imposto sobre transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis (ITBI) e o caso de não incidência e se sobre a operação apresentada no exemplo, incide ITBI, justificando.
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Tício reside há mais de 15 anos em determinado imóvel, antes considerado em zona rural, com animus domini. No entanto, neste ano recebeu notificação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), visto que a Municipialidade está considerando a área como urbanizável, embora não esteja presente nenhum melhoramento como calçamento, abastecimento de água, sistema de esgoto ou iluminação pública.
Diante da situação hipotética e com base na Constituição Federal, Código Tributário Nacional e Legislação Tributária Municipal, discorra sobre o imposto em voga e aborde em sua resposta o entendimento dos Tribunais a respeito.
Considere a seguinte situação hipotética:
Tício arrematou imóvel em hasta pública ocorrida de Belo Horizonte, tendo oferecido para tanto lance de 400 mil reais. Voluntariamente, dirigiu-se à autoridade administrativa municipal a fim de promover o pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), cuja alíquota, conforme lei municipal em vigor, estava definida em 3%. Entretanto, houve contradição entre os valores propostos por Tício e os exigidos pela autoridade administrativa, vez que Tício alegava que a alíquota deveria ter por base de cálculo o valor venal do imóvel, estimado em 300 mil reais. A autoridade administrativa, todavia, pretendeu lançar 16 mil reais referentes ao imp…
José é proprietário de imóvel residencial localizado em zona urbana da cidade de Belo Horizonte, portanto contribuinte do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). No exercício de 2016, José não efetuou o pagamento do imposto, bem como não recebeu qualquer cobrança. No exercício de 2021, José recebeu intimação, via Correios, referente ao lançamento do IPTU de 2016. Vinte dias após ser notificado, José compareceu pessoalmente, sem representação por advogado na repartição fiscal competente, e apresentou por escrito reclamação à notificação aduzindo o que se segue:
– Não há possibilidade de cobrança do IPTU, uma vez que o direito da fazenda de efetuar o lançamento …




