Um psicólogo que realizava atendimento na cidade de Macapá fez propaganda em diversas mídias sociais oferecendo a seus pacientes um tratamento para suposta reversão da homossexualidade. Ao tomar conhecimento dessa campanha, a Promotoria de Defesa dos Direitos Constitucionais e Fundamentais instaurou procedimento para apurar suposta violação aos direitos fundamentais. Ao término do procedimento, após colheita de elementos de informação, a promotoria concluiu que o profissional havia cometido crime de racismo, de acordo com a Lei do Racismo (Lei n.º 7.716/1989), e encaminhou o caso para a 1.ª Promotoria Criminal de Macapá.
Após analisar o caso, o promotor de justiça da referida promotoria criminal entendeu que não havia crime, por falta de tipicidade penal, e solicitou o arquivamento do procedimento. O juízo criminal, contudo, considerou improcedentes as razões invocadas pelo promotor de justiça e encaminhou as peças de informação ao procurador-geral de justiça do estado do Amapá.
A partir dessa situação hipotética, redija, na condição de procurador de justiça designado pelo procurador-geral de justiça para analisar o caso em apreço, um parecer a respeito do pedido de arquivamento proposto pelo promotor de justiça da 1.ª Promotoria Criminal de Macapá. Para tanto, considere que, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão n.º 26 (ADO n.º 26 – DF), o STF abordou o mandado de criminalização contido no inc. XLI do art. 5.º da Constituição Federal de 1988 (CF) (“a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais”) e no inc. XLII do mesmo artigo (“a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei”), na perspectiva da dimensão objetiva dos direitos fundamentais, tendo a maioria da Corte reconhecido a mora do Congresso Nacional para incriminar atos atentatórios a direitos fundamentais dos integrantes da comunidade LGBTI+ e votado pelo enquadramento da homofobia e da transfobia como tipo penal definido na Lei do Racismo, até que o Congresso Nacional edite lei sobre a matéria.
Ao elaborar seu parecer, atenda ao que se pede a seguir.
1 Explique o que são as dimensões subjetiva e objetiva dos direitos fundamentais. [valor: 4,00 pontos]
2 Explique, com base na teoria da dimensão objetiva dos direitos fundamentais, como o STF chegou à conclusão de criminalizar a homofobia e a transfobia por meio da ADO n.º 26 – DF, e inclua na explanação o parâmetro e objeto de ação direta de inconstitucionalidade por omissão e o conceito de omissão inconstitucional. [valor: 7,00 pontos]
3 Conclua seu parecer indicando qual decisão deve ser tomada pelo procurador-geral de justiça — oferecer denúncia ou insistir no pedido de arquivamento —, apresentando fundamentos, com foco nos aspectos constitucionais, que orientem tal decisão. [valor: 3,25 pontos]
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Discorra sobre terreno de marinha, atendendo, de forma fundamentada, ao que se pede a seguir.
1 – Apresente o conceito de terreno de marinha; [valor: 0,18 ponto]
2 – Informe a titularidade do terreno de marinha; [valor: 0,18 ponto]
3 – Mencione o seu enquadramento segundo a classificação quanto à destinação ou à afetação dos bens públicos; [valor: 0,19 ponto]
4 – Discorra sobre a possibilidade da transferência de seu uso a particulares. [valor: 0,20 ponto]
Com base nas previsões da Constituição Federal de 1988 e na jurisprudência do STF, redija um texto dissertativo acerca da organização e composição dos tribunais de contas estaduais. Em seu texto, atenda ao que se pede a seguir.
1 Aborde o princípio constitucional segundo o qual os tribunais de contas estaduais devem seguir o modelo de organização e competências do TCU. [valor: 4,25 pontos]
2 Indique a quantidade de conselheiros que deve integrar os tribunais de contas estaduais. [valor: 5,00 pontos]
3 Discorra sobre os critérios de escolha dos conselheiros dos tribunais de contas estaduais, de acordo com o entendimento do STF. [valor: 5,00 pontos]
A respeito do julgamento das contas prestadas anualmente pelo governador do Distrito Federal, discorra, de forma fundamentada, acerca dos seguintes aspectos:
1 – competências do TCDF e da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) no âmbito do processo de julgamento das citadas contas; [valor: 1,75 ponto]
2 – providências a serem tomadas pelo relator das contas ao concluir a versão preliminar do relatório analítico e manifestações processuais decorrentes, bem como seus prazos; [valor: 1,75 ponto]
3 – análise da atuação do Ministério Público junto ao TCDF no processo de julgamento das contas do governador. [valor: 1,25 ponto]



