Havendo na Constituição Federal possibilidade de instituição de tributo de competência da União, que ainda não tenha sido criado por omissão do Congresso Nacional (o Poder Legislativo federal não elabora lei instituindo o tributo, muito embora seja esse o desejo do Executivo federal), a Presidente da República ajuíza Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão. Nesse sentido, disserte sobre como se dá a participação do cidadão na instituição de um tributo e se tem o Poder Judiciário (STF) o poder de, por ativismo judicial, com apoio na doutrina da “troca do sujeito”, dar efeitos concretos à decisão e instituir o tributo.
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
Questões Relacionadas
Considerando as disposições legais do Código Tributário Nacional (CTN), conceitue as modalidades de lançamento do crédito tributário existentes em nosso ordenamento jurídico, informando a participação o sujeito passivo em cada uma delas, e discorra acerca das hipóteses de termo de início da contagem do prazo decadencial nos impostos lançados por homologação.
A empresa nacional TM – Consultoria Assessoria e Vendas de Consórcios LTDA moveu Ação Anulatória de Débito Fiscal contra o Município de Mongaguá.
A Autora alega, entre outras coisas que, à época em que atuava no território do Município, era contribuinte regularmente inscrita na Fazenda Pública e que pagava semestralmente as taxas de licença para localização e de licença para funcionamento em horário normal. Alega ainda que alterou seu domicílio tributário para Osasco/SP, permanecendo de 2009 a 2011, mas que voltou a ter Mongaguá como domicílio tributário no segundo semestre de 2011.
Dois anos depois, a Autora foi notificada do processo administrativo tributário nº 2013.0001-9 para paga…
Os princípios são normas que possuem um elevado grau de abstração e a função de direcionar o legislador e o aplicador do Direito ao traçar as diretrizes do ordenamento jurídico. São verdadeiros limites objetivos que em sua essência contêm valores consagrados. Representam as linhas mestras, os vetores do sistema jurídico ao nortear a interpretação e a aplicação das demais normas. Por esta razão, Celso Antônio Bandeira de Mello aduz que “violar um princípio é a mais grave forma de ilegalidade ou inconstitucionalidade, conforme o escalão do princípio violado”.
Discorra sobre o princípio da legalidade em matéria tributária. Aborde em seu texto, necessariamente, os seguintes aspectos:



