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Q126121 | Direito Constitucional
Banca: FCCVer cursos
Ano: 2014
Órgao: TCE-PI - Tribunal de Contas do Piauí

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Foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Piauí – TCE/PI – a pauta para a semana seguinte contendo as matérias que serão apreciadas nas sessões do Plenário e das Câmaras, da qual constou: PROCESSO 1: Contas do Governador do Estado; PROCESSO 2: Contas do Prefeito da Capital do Estado; PROCESSO 3: Contas do Prefeito de um Município do interior do Estado; PROCESSO 4: Contas do Administrador de uma Autarquia da Capital do Estado; PROCESSO 5: Legalidade de Atos de Admissão de Pessoal do Governo do Estado.

Em relação a cada uma dessas matérias, com base no Regimento Interno do TCE/PI – RITCE/PI, discorra sobre:

a. forma de apreciação pelo Tribunal;

b. o órgão de apreciação;

c. o tipo de sessão. Nota: Não há necessidade de indicação de artigos de lei para fundamentação da resposta.


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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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