Foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Piauí – TCE/PI – a pauta para a semana seguinte contendo as matérias que serão apreciadas nas sessões do Plenário e das Câmaras, da qual constou: PROCESSO 1: Contas do Governador do Estado; PROCESSO 2: Contas do Prefeito da Capital do Estado; PROCESSO 3: Contas do Prefeito de um Município do interior do Estado; PROCESSO 4: Contas do Administrador de uma Autarquia da Capital do Estado; PROCESSO 5: Legalidade de Atos de Admissão de Pessoal do Governo do Estado.
Em relação a cada uma dessas matérias, com base no Regimento Interno do TCE/PI – RITCE/PI, discorra sobre:
a. forma de apreciação pelo Tribunal;
b. o órgão de apreciação;
c. o tipo de sessão. Nota: Não há necessidade de indicação de artigos de lei para fundamentação da resposta.
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Uma cidadã apresentou representação à ouvidoria da instituição, questionando a regularidade dessa destinação de vagas, fundamentada na afronta a Constituição Federal (artigos 19, inciso III e 37) e na falta de previsão na legislação orgânica da Defensoria Pública estadual.
Nesse sentido, apresente os possíveis argumentos jurídicos que podem ser aduzidos para defesa da regularidade dessa política de cotas para pessoas trans, trazendo, necessariamente, fundamentos relacionados à jurisprudência constitucional e as normas de nível constitucional.
A coisa julgada é o instituto jurídico disciplinado no artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, e regulamentado pelo Código de Processo Civil, servindo para garantir segurança jurídica e previsibilidade à prestação jurisdicional.
Considerando o que dispõe o CPC, redija um texto dissertativo abordando os seguintes questionamentos:
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3) Os limites subjetivos da coisa julgada material, forneça exemplos?
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