Para incentivar a prática de diversos esportes olímpicos, a Secretaria de Esportes de determinado estado da Federação publicou edital de licitação (parceria público-privada na modalidade concessão patrocinada), que tinha por objeto a construção, gestão e operação de uma arena poliesportiva.
No estudo técnico, anexo ao edital, consta que as receitas da concessionária advirão dos valores pagos pelas equipes esportivas para a utilização do espaço, complementadas pela contrapartida do parceiro público. O aporte de dinheiro público corresponde a 80% do total da remuneração do parceiro privado. Na época da publicação do instrumento convocatório, dois deputados estaduais criticaram o excessivo aporte de recursos públicos, bem como a ausência de participação da Assembleia Legislativa nesse importante projeto.
Diversas empresas participaram do certame, sagrando-se vencedor o consórcio Todos Juntos, que apresentou proposta de exatos R$ 30 milhões. O prazo de duração do futuro contrato, conforme estabelecido em edital, é de cinquenta anos.
Dias antes da celebração do contrato, após o certame ter sido homologado e adjudicado, foi constituída uma Sociedade de Propósito Específico (SPE), que seria responsável por implantar e gerir o objeto da parceria. O representante da SPE, não satisfeito com a minuta contratual que lhe fora apresentada, resolveu procurar o Secretário de Esportes para propor que toda a contraprestação do parceiro público fosse antecipada para o dia da celebração do contrato, o que foi aceito pela autoridade estadual, após demorada reunião.
Diversos veículos de comunicação divulgaram que o acolhimento do pleito da SPE ocorreu em troca de apoio financeiro para a campanha do Secretário de Esportes ao cargo de Governador. A autoridade policial obteve, por meio lícito, áudio da conversa travada entre o Secretário e o representante da SPE, que confirma a versão divulgada na imprensa.
Dias depois, a mulher do Secretário de Esportes procura a polícia e apresenta material (vários documentos) que demonstram que a licitação foi “dirigida” e que o preço está bem acima do custo.
Tendo como base todos os fatos citados e as regras da Lei nº 11.079/04, Lei n 8.666/93 e da Lei 14.133/21, elabore um Relatório Técnico se posicionando pela regularidade ou não da parceria público privada e, indicando, necessariamente, quais as recomendações/determinações podem ser aplicadas no âmbito do Tribunal de Contas.
O relatório deve conter a seguinte estrutura:
Título: “Relatório n. 15/2021” (centralizado)
Data: “Florianópolis (SC), 1º de outubro de 2021.” (alinhado à direita)
Indicação do processo: “Processo n. 123/2021” (alinhado à esquerda)
Indicação do assunto: “Assunto: Fiscalização de contratos administrativos.” (alinhado à esquerda)
Vocativo: “Senhor Diretor,”
Introdução: o candidato deve trazer o objetivo do relatório.
Análise de mérito (um parágrafo para cada tópico):
- Análise sobre o prazo de vigência. [valor: 10,00 pontos]
- Análise sobre a antecipação pecuniária. [valor: 10,00 pontos]
- Análise sobre o percentual de aporte do dinheiro público. [valor: 10,00 pontos]
- Análise sobre o favorecimento da SPE. [valor: 10,00 pontos]
Conclusão: o candidato deve opinar pela regularidade (ou irregularidade) e propor recomendações/determinações à Alta Administração. [valor: 7,50 pontos]
Fecho: “Respeitosamente,”
Nome: “Servidor Aprovado”
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