A Delegacia de Delitos contra a Ordem Tributária do Distrito Federal instaurou investigação criminal para apurar a atuação de quadrilha internacional que supostamente atuava na emissão e venda irregular de notas fiscais, com o envolvimento de gerentes de instituições financeiras privadas.
No curso das investigações, a autoridade policial requereu autorização judicial para a interceptação de linhas telefônicas de vários investigados, tendo sido o pedido atendido pelo juízo da Primeira Vara Criminal de Justiça do Distrito Federal.
Encerradas as investigações, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ofereceu denúncia contra todos os investigados perante aquele juízo criminal. No entanto, na fase de instrução processual, verificou-se a existência de crimes conexos de descaminho, lavagem de dinheiro e contra o sistema financeiro nacional, de competência da justiça federal, razão pela qual houve declínio de competência, tendo sido os autos distribuídos à Décima Vara Criminal da Justiça Federal no Distrito Federal.
Com base nessa situação hipotética e na legislação e na jurisprudência dos tribunais superiores, disserte, desenvolvendo, de forma objetiva e fundamentada, sobre os seguintes tópicos:
< interceptação telefônica: possibilidade de prorrogação do pedido; aproveitamento da prova no caso concreto, em face da incompetência do juízo; [valor: 10,00 pontos]
< crimes contra o sistema financeiro nacional: possibilidade de o gerente de uma agência bancária ser sujeito ativo do crime previsto no art. 4.º da Lei n.º 7.492/1986 (gestão fraudulenta); [valor: 10,00 pontos]
< crimes contra a ordem tributária: possibilidade de extensão do critério utilizado para aplicar o princípio da insignificância aos crimes contra a ordem tributária federal, a exemplo da dispensa de cobrança caso o valor da exação suprimido ou reduzido não seja superior a R$ 10.000,00, aos delitos praticados contra a ordem tributária estadual de ente da Federação que não possua legislação específica desonerativa no mesmo sentido; [valor: 20,00 pontos]
< crimes contra a administração pública: necessidade de prévia constituição do crédito tributário para a instauração da ação penal em crimes de descaminho; [valor: 10,00 pontos]
< cooperação internacional na investigação de crimes: necessidade de concessão de exequatur a ato de juízo estrangeiro que determine meramente a busca e apreensão de bens de pessoa envolvida em ação criminosa no exterior localizados no território nacional. [valor: 15,00 pontos]
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