Texto 1
A violência doméstica contra a mulher é uma realidade na sociedade e tem vitimizado mulheres de todas as classes sociais, profissionais de diversas carreiras, inclusive as militares. O crescente ingresso das mulheres nas carreiras militares e o consequente envolvimento afetivo com seus colegas de farda têm contribuído para uma demanda jurídica nessa seara. É necessária, portanto, a análise do tema relativo aos crimes militares decorrentes de violência doméstica, em busca de uma harmonização da lei penal militar e da ordem constitucional trazida pela Carta Magna de 1988, com o propósito de alcançar uma plena efetividade jurídica da norma penal militar.
No contexto de crime militar, à luz do art. 9o, inciso II, alínea a, do Código Penal Militar, destaca-se o caráter especial do Direito Penal Militar e suas peculiaridades, frente ao sistema de proteção especial dado à mulher pela atual ordem constitucional. A abordagem busca a efetividade jurídica da legislação penal militar, priorizando os princípios constitucionais em questão.
O tema é relevante, tendo em vista que a violência doméstica entre casais militares já se faz marcante, assim como a violência entre casais civis. Ressalta-se que ainda não há entendimento consolidado para uma solução jurídica do caso. O debate se faz necessário, pois a legislação penal militar não tem sido objeto de atualização na mesma proporção que a legislação penal comum, fato que compromete a eficiência do princípio da isonomia, considerando que cria desigualdades entre a mulher civil e a militar. Assim busca-se interpretar a legislação penal militar, de forma a compatibilizá-la ao máximo com o texto constitucional, preocupando-se em não criar desigualdades entre a mulher militar e a mulher civil, em razão da condição militar do seu agressor e ainda sem deixar de prestigiar o preceito constitucional da hierarquia e da disciplina militar.
Disponível em: <https://www.mpm.mp.br/portal/wp-content/uploads/2018/06/edicao27.pdf>. Acesso em: 3 jan. 2021, com adaptações.
Texto 2
Campanha incentiva a denúncia de violência contra a mulher nas farmácias do Pará
Uma campanha realizada pelo Poder Judiciário do Pará, em parceria com as farmácias, incentiva a denúncia da violência contra mulher. A ação da campanha consiste em desenhar um “X” na mão e exibir ao farmacêutico ou ao atendente de uma farmácia. Se a mulher está precisando fazer uma denúncia porque está em situação de violência, a farmácia vai tomar as providências. Os funcionários são apenas comunicantes do pedido de ajuda e precisam do auxílio da polícia militar para levar a vítima à delegacia de forma segura.
Segundo o Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), a iniciativa já conta com a participação de quase 10 mil farmácias em todo o País. No Pará, a parceria está sendo feita com o Conselho Regional de Farmácia, que está fazendo chegar a campanha aos demais estabelecimentos.
Ações penais
De janeiro a maio deste ano, 5.771 casos de violência contra a mulher se tornaram ações penais no Poder Judiciário do Pará, ou seja, os acusados são réus em processos, nos quais a justiça aceitou as denúncias apresentadas de agressões. O quantitativo é menor que o registrado entre janeiro e maio de 2019, quando registrou 8.722 casos novos. Os dados da Coordenação da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cevid) e da Coordenadoria de Estatística do TJPA apontam que oito casos novos de feminicídio foram recebidos de janeiro a maio deste ano. São os casos ingressados no Poder Judiciário nesse período. No ano passado, foram 17 casos para o mesmo intervalo. Nos cinco primeiros meses de 2020, foram apresentados 34 inquéritos novos em crime de feminicídio em todo o estado. No mesmo período de 2019, foram 47 inquéritos sob investigação policial.
Serviço
O Judiciário do Pará disponibiliza, ainda, à mulher vítima de violência atendimento psicológico e orientações pelo WhatsApp. O serviço, desenvolvido pela Cevid do TJPA, disponibiliza quatro números, nos quais profissionais da equipe multidisciplinar das varas especializadas prestam acolhimento, encaminhamento e orientação virtual a mulheres agredidas via mensagem, chamada ou videochamada pelo aplicativo.
Disponível em: <https://g1.globo.com/pa/para/noticia/2020/06/26>. Acesso em: 1o jan. 2021, com adaptações.
Considerando que os textos apresentados e os da prova de língua portuguesa têm caráter meramente motivador, redija um texto dissertativo-argumentativo, na norma-padrão da língua portuguesa, acerca da reflexão a seguir.
Embora com Códigos Penais distintos, garantir que mulheres civis e militares sejam respeitadas e protegidas significa combater a violência de forma ampla, com hierarquia e disciplina, mas, sobretudo, com isonomia.
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Texto I
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§ 2° A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá …
Leia, com atenção, o texto a seguir.
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RUSSELL, S.; NORVIG, P. Inteligência artificial. 3. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2013, com adaptações.
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