A partir dessa instauração, a Administração teria 5 (cinco) anos para aplicar-lhe pena, findos os quais não mais poderia puni-la, dada a ocorrência da prescrição da falta disciplinar. Realizado regularmente o inquérito, concluiu a comissão processante que a servidora deveria ser demitida. Acolhendo o parecer da comissão, o Secretário da pasta, após ouvir o seu Departamento Jurídico, aplicou-lhe, em 15/01/89, a pena de demissão. Em 01/07/89, a servidora apresentou recurso, pretendendo a revisão de sua situação, por ela considerada portadora de vício de legalidade, alegando ter sido demitida por autoridade incompetente. Segundo dispositivo legal vigente, à época do fato ocorrido, o Secretário da pasta era competente apenas para a absolvição da servidora e para a aplicação de pena de suspensão, enquanto a demissão era ato privativo do Prefeito.
Examine a questão e redija um acórdão ou uma decisão terminativa, invocando a ilegalidade do ato, a prescrição de aplicação de nova penalidade e pela responsabilização de quem deu causa ao ato viciado.
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