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A equipe de fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU), na análise da Lei Orçamentária Anual (LOA), verificou que as emendas parlamentares, legalmente inseridas no orçamento durante o processo de aprovação, não foram empenhadas durante o exercício financeiro. A justificativa apresentada pelo Poder Executivo foi de que o orçamento não é impositivo, razão pela qual ele pode optar por não executar todas as despesas previstas na LOA, sem precisar apresentar justificativas.
Com base nessa situação, discorra sobre a diferença entre o orçamento autorizativo e o impositivo e se manifeste, de forma fundamentada, sobre acatar ou não a justificativa do Poder Executivo.
Em análise das contas do Poder Executivo da União, foram encontradas as seguintes achados:
Achado 1: O Chefe do Poder Executivo encaminhou determinação de contingenciamento de despesas ao Presidente do Ministério Público da União, sob pena de limitar os empenhos de ofício, caso não seja atendido.
Achado 2: O Relatório de Gestão Fiscal, publicado no final do 1º quadrimestre, apresentava gastos com pessoal superiores a 41% da receita corrente líquida.
Considerando a situação hipotética acima, analise a regularidade, ou não, de cada um dos achados expostos acima.
Chega à contabilidade uma nota fiscal para pagamento a conta de restos a pagar não processados do exercício anterior que, nada obstante, não estão dotados de saldo suficiente para suportar tal desembolso. Apurada a liquidez, certeza e exigibilidade da dívida do ente público, em vista de erro somente à administração pública imputável, surge dúvida quanto à melhor forma de reconhecer a diferença entre os restos a pagar e o valor a ser efetivamente pago à contratada.
Explique sucintamente restos a pagar, diferenciando-os em processados e não processados. Ao fim indique a qual título deve ser reconhecido o excesso de despesas do caso em relação aos restos a pagar inscritos.




