- conceito de motivo;
- exame quanto à atuação da administração pública nos pedidos formulados, sob o ponto de vista da natureza jurídica do ato administrativo, do interesse público e do motivo;
- existência ou não do alegado vício;
- possibilidade ou não de exame pelo Poder Judiciário do ato administrativo e existência ou não dos pressupostos para o mandado de segurança;
- posicionamento quanto ao pedido formulado (deferimento ou indeferimento do pleito).
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O certame teve por objeto o registro de preços para eventual aquisição de itens de informática, com valor estimado de R$ 99.600.230,02. A validade da ata é de 12 meses, a contar da sua assinatura, em 2/1/2022.
A irregularidade, que indicaria um direcionamento da licitação, listada foi a seguinte:
- Direcionamento dos itens para a marca Hewlett Packard Enterprise (HPE), sem base lega…
No âmbito do Processo Administrativo n. 456/202X, a Consultoria Jurídica da Presidência da Câmara dos Deputados, ao proceder à análise dos atos de execução e fiscalização do Contrato n. 12/202X, celebrado para a prestação de serviços continuados de limpeza e conservação nas dependências da Câmara dos Deputados, constatou as seguintes situações:
1) A proposta vencedora da licitação foi apresentada em 20/01/202X. Posteriormente, em 19/07/202X, o sindicato representativo da categoria profissional publicou nova Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), prevendo reajuste de 5% nos salários dos empregados vinculados ao contrato. Em 19/08/202X, a empresa contratada protocolou requerimento junto à fisca…
Em 2005, o órgão de lotação de João, servidor público do estado X, concedeu-lhe aposentadoria e remeteu o processo ao tribunal de contas do respectivo estado. No ano de 2015, após abrir contraditório para manifestação de João, o tribunal de contas do estado X negou o registro de sua aposentadoria por entender caracterizado descumprimento de requisito legal para a percepção do benefício, embora o órgão a que pertencia o servidor houvesse emitido certidão que atestava o cumprimento do requisito.
Maria, por sua vez, recebeu, em 2005, a concessão de pensão por morte em razão do falecimento de seu cônjuge, servidor público do estado X. Em 2009, o tribunal de contas do estado X formalizou e regist…




