Altera o art. 81 da Lei n.º 6.815, de 19 de agosto de 1980 (Estatuto do Estrangeiro), para estabelecer nova disciplina ao controle do pedido de extradição pelo Supremo Tribunal Federal.
Art. 1.º O art. 81 da Lei n.º 6.815, de 19 de agosto de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 81. …………………………..
§ 1.° Não preenchidos os pressupostos de que trata o caput, o pedido será arquivado mediante decisão fundamentada do Ministro de Estado da Justiça, sem prejuízo de renovação do pedido, devidamente instruído, uma vez superado o óbice apontado.
§ 2.º Caso o estrangeiro manifeste, por intermédio de advogado regularmente constituído, anuência ao pedido de extradição, será dispensado o controle do pedido de extradição pelo Supremo Tribunal Federal.” (NR)
Art. 2.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
EXCERTO DA JUSTIFICAÇÃO AO PROJETO DE LEI N.º XXXX, DE XXXX
A proposta visa a conferir celeridade à extradição do estrangeiro que manifeste anuência com o pedido, evitando, na hipótese, a morosidade decorrente do controle obrigatório pelo STF, melhorando, em última análise, as relações entre os Estados estrangeiros envolvidos.
Redija parecer acerca da proposição apresentada, de acordo com os ditames legais e regimentais, abordando, necessariamente os seguintes aspectos:
- avaliação da constitucionalidade, juridicidade e mérito do projeto;
- entendimento do STF;
- princípio(s) constitucional (ais) aplicável (eis).
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em texto.
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em vídeo.
Questões Relacionadas
A República Federativa do Brasil e determinado Estado integrante do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) pretendem firmar um acordo que tem por objeto a prestação de assistência e de cooperação mútua para investigar e esclarecer as graves violações aos direitos humanos praticadas durante as ditaduras que assolaram os dois países em passado recente. O objetivo do acordo, que deverá ser assinado pelos ministros das Relações Exteriores dos dois países, é promover e fomentar a cooperação entre ambas as partes, com o propósito de contribuir para o processo de resgate da verdade e de promoção da memória social. O acordo limita-se ao compartilhamento de documentação relativa ao seu objeto.
Considerando …
Em 1993, o povo indígena Kanindé ajuizou ação perante a justiça federal do Ceará contra a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), alegando omissão das autoridades brasileiras em promover a identificação, a demarcação, o reconhecimento e a titulação das terras tradicionalmente ocupadas pela comunidade, já que o processo administrativo iniciado com essa finalidade ainda seguia sem conclusão.
Em 1997, como prova dos prejuízos causados pela ausência de titulação territorial, a comunidade indígena peticionou, argumentando que fazendeiros seguiam ocupando grande parte do território.
A partir de então, a ação judicial seguiu seu curso regular e foi definitivamente jul…
O Decreto n.º 3.607/2000 internalizou a Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens e em Perigo de Extinção (CITES), assinada pelo Brasil em 1975, para regular de forma eficaz o comércio de espécies da fauna e flora, prevenindo-as do perigo de extinção quando a ameaça for o comércio internacional. Para tanto, atribui aos países produtores e consumidores sua parte na responsabilidade comum e estabelece mecanismos necessários para garantir a exploração não prejudicial das populações. A CITES protege cerca de 5.950 espécies de animais e 32.800 espécies de plantas de todo o mundo contra a exploração decorrente do comércio internacional. Elas estão incluídas n…



