Pretendendo construir um viaduto de grande porte, a Administração Municipal coloca na praça uma licitação, na modalidade de concorrência, para seleção da empresa que apresente a melhor proposta.
Durante o processamento da licitação, determinado cidadão, com fundamento no § 1º, do artigo 113, da Lei 8666/93, denuncia ao Tribunal de Contas do Município irregularidades no procedimento, dentre elas a ausência de audiência pública, exigida pelo artigo 39 da supracitada Lei, previamente à abertura do certame.
Após manifestação dos órgãos técnicos do Tribunal e do conhecimento e justificativas apresentadas pelo órgão responsável pelo cometimento da ilegalidade, decide o Tribunal Pleno da Corte de Contas, com um voto em contrário de um dos conselheiros, pela anulação do procedimento licitatório.
Utilizando dados fictícios, redija resumidamente uma ata de sessão realizada pelo Tribunal Pleno, nela constando pelo menos os dados atinentes a
1 – dia, mês e ano, hora de abertura e encerramento da sessão.
2 – nome dos conselheiros: o que presidiu, os presentes, os ausentes, o nome do procurador da Fazenda Municipal, do secretário geral e do subsecretário da Secretária Geral.
3 – resumo da matéria tratada (nome das partes, do relator, do objeto e seu valor e demais elementos necessários; a decisão, os votos vencedores e vencidos).
4 – demais ocorrências da sessão.