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Q99289 | TI - Auditoria, Licitações e Contratos de TI
Banca: Cebraspe (Cespe)Ver cursos
Ano: 2015
Órgao: TCU - Tribunal de Contas da União
Cargo: Auditor Federal de Controle Externo - TCU
Padrão de resposta Resolução em texto Peça Técnica/Prática50 linhas

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Ao analisar contratos de soluções de tecnologia da informação do órgão X, integrante do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP) do Poder Executivo federal, auditor federal do TCU averiguou que esse órgão havia aprovado Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI), mas não havia, até o momento da auditoria, elaborado Plano Estratégico Institucional (PEI). O auditor averiguou, ainda, que o órgão X havia celebrado os contratos A, B, C, D, E, F e G, de tecnologia da informação, que, assinados após a entrada em vigor da Instrução Normativa SLTI/MP n.º 4/2014, previam como estimativa de preço valores superiores a oitenta mil reais. As contratações foram aprovadas pelo Comitê de Tecnologia da Informação do SISP, que não detém caráter deliberativo.
No relatório da auditoria, os seguintes pontos específicos foram destacados.
1 O contrato A foi celebrado com a cooperativa X. De acordo com os documentos apresentados, a cooperativa, cujos estatuto e objetivos sociais estão de acordo com o objeto contratado, é idônea junto à administração pública federal. O contrato foi executado, por meio de subcontratação, por profissionais experientes e habilitados para o serviço.
2 Cláusula do contrato B, elaborado pelo órgão X e celebrado com a empresa Y, dispunha que a contratada era competente para praticar os atos administrativos de inscrição, registro e certificação dos usuários dos serviços prestados pelo órgão.
3 A solução de tecnologia da informação prestada pela sociedade empresarial Z, contratada por meio do contrato C, consiste na gestão de processos de segurança da informação da área de TI do órgão X.
4 O objeto do contrato D trata da avaliação de qualidade de prestação de serviços do contrato E. Esse contrato D possui cláusulas específicas que estipulam que a supervisão dessa avaliação seja obrigatoriamente desempenhada por empregados da sociedade empresarial K.
5 Na elaboração do contrato E, o órgão X adotou a métrica homem-hora para a aferição do esforço, tendo vinculado o pagamento das prestações à entrega de produtos de acordo com prazos e qualidade previamente definidos, o que também serviu de justificativa para o tipo de métrica adotado.
6 Na execução do contrato F, os seguintes atos foram praticados visando-se à prorrogação do contrato (possibilidade nele prevista): avaliação e aprovação do contrato vigente pelo fiscal do contrato e verificação, junto à contratada, do interesse de prorrogação pelas mesmas condições estabelecidas na assinatura do contrato original. No momento da prorrogação, o órgão X já havia gasto todo o crédito orçamentário previsto no ato convocatório do contrato original.
7 O plano de inserção da contratada pelo contrato G foi elaborado pela equipe na fase de planejamento da contratação. Nesse plano, foram contempladas fórmulas para cálculo de aferição do nível mínimo de serviço exigido dos itens do objeto com vistas a avaliar possíveis desconformidades na execução do objeto e consequentes aplicações de glosas no contrato.
A respeito da situação hipotética acima apresentada, redija um parecer com opinião fundamentada e técnica sobre as práticas de contratação e gestão de contratos de soluções de TI do órgão X. Em seu parecer, faça, necessariamente, o que se pede a seguir.
  • Avalie a conformidade do Plano Diretor de Tecnologia da Informação de acordo com a Instrução Normativa n.º 4/2014.
  • Avalie cada um dos contratos celebrados pelo órgão X, especialmente no que se refere à conformidade da elaboração e(ou) execução desses contratos com as normas das Instruções Normativas n.º 2/2008-SLTI/MPOG e n.º 4/2014-SLTI/MPOG para contratação de soluções de TI.

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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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RELATÓRIO DE AUDITORIA N.º 1/2020

Trata-se de auditoria interna realizada por servidores do órgão XPTO no exercício de 2020, em atendimento ao plano de auditoria e em observância às orientações da legislação em vigor.

Considerando os achados de auditoria relatados, relacionados às contratações de soluções de tecnologia da informação e comunicação (TIC) no presente órgão, integrante do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP), servimo-nos do presente relatório para informar que foi constatado e analisado o seguinte.

I No rito da contratação n.º 10, o gerenciamento de risco foi realizado a partir da fase de seleção do fornecedor. Tal procedimento é justificado, …

Considere a seguinte situação hipotética:

Em determinado órgão integrante do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP) a equipe de auditoria interna do órgão fiscalizou as contratações I e II em andamento.

Na contratação I, a equipe de contratação adotou a métrica homem-hora para aferição de esforço a ser realizado na prestação dos serviços de gestão de processos de TIC e de apoio técnico ao planejamento de soluções de TIC.

Na contratação II apenas a etapa de instituição da equipe de planejamento da contratação — formada somente pelo integrante administrativo — foi realizada na fase de planejamento da contratação, haja vista, esta contratação se referir à aquis…

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