Assim, não se conformando com essa decisão em âmbito administrativo, ajuizou, em 12 de julho de 2013, perante o órgão competente do E. TJESP, um mandado de segurança contra o ato do Exmo Sr. Presidente do TJESP que não autorizou o pagamento das suas licenças não gozadas. No writ, Mozart postulou o recebimento imediato em pecúnia das licenças-prêmio que deixou de usufruir, alegando que esse direito já havia sido incorporado ao seu patrimônio e que o indeferimento violou seu direito líquido e certo ao percebimento dessa vantagem, sendo que a recusa do pagamento representa um enriquecimento ilícito da Administração Pública.
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Alegou na inicial, em síntese, que, no dia 15 de março de 2015, sofreu um acidente na plataforma de acesso da primeira ré (que estava em obras) e, em razão do fato, teve uma fratura exposta no tornozelo, ficando internada por seis meses e totalmente incapacitada para o trabalho, pelo prazo de um ano, após a alta hospitalar. Sofreu também redução permanente da capacidade laborativa, sequelas para a caminhada e veio, ainda, a ser submetida a duas ciru…



