a) estabeleceu sobredita CCT que o salário devido aos profissionais de nível superior deve ser de R$ 10.000,00 mensais, sem distinções quanto à natureza das atribuições,inobstante o alerta da consulente de que o subsídio do Governador será de R$ 8.000,00 no mesmo período, conforme lei adrede aprovada pela Assembléia Legislativa do Estado, encaminhado em manifestação à entidade patronal que, todavia, não fez qualquer ressalva ao texto aprovado, alegando esta que o texto negociado tem força de lei entre as partes;
b) manteve a concessão de licença remunerada de 3 (três) meses a todo trabalhador que complete 5 (cinco) anos de trabalho sem interrupção, com direito à conversão em pecúnia do período, caso não requerido o afastamento – benefício presente nas últimas 10 (dez) versões de negociação coletiva –, situação que já fora objeto de censura pelo Tribunal de Contas do Estado, que recomendou a cessação imediata de tal benesse, considerando a inexistência de semelhante benefício aos servidores públicos estaduais e a duvidosa moralidade do mesmo;
c) no que interessa às empresas públicas, impôs restrição ao direito de demitir empregados admitidos por concurso público, exigindo procedimento específico onde se apure dificuldade financeira ou deficiência no desempenho das funções, com direito a ampla defesa ao interessado e inversão do ônus da prova em desfavor da empresa, estendendo tal cláusula aos empregados admitidos antes de 5/10/88, ainda que sem concurso;
d) garantiu aos empregados de nível médio dessas mesmas empresas a percepção de salário idêntico ao praticado pela Administração Pública a qual se ache vinculada a entidade em relação aos servidores públicos encarregados das mesmas atribuições, isto é, com idêntica nomenclatura.
Tendo em vista estas informações, na qualidade de procurador do Estado, elabore, em no máximo 30 (trinta) linhas, um parecer com a orientação adequada ao consulente.
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