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Q98605 | Direito Processual Civil
Banca: Cebraspe (Cespe)Ver cursos
Ano: 2004
Órgao: PGE AM - Procuradoria Geral do Estado do Amazonas
Cargo: Procurador do Estado do Amazonas
60 linhas

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José e Maria propuseram ação de reintegração de posse, com pedido liminar, contra Mário e Antônia, tendo por objeto a posse do imóvel denominado Chácara 17, Núcleo Rural, Manaus – AM, composta de seis hectares, encravados na fazenda Bela Vista. Sustentaram a presença dos requisitos para a concessão da liminar, afirmando que tinham a posse mansa e pacífica do imóvel há vários anos. Pediram, em caráter liminar, a expedição de mandado de reintegração em seu favor ou que fosse designada audiência de justificação, aplicando multa diária de R$ 300,00 para o caso de nova turbação. Requereram inspeção judicial no local, demolição de qualquer edificação ou benfeitoria erguida pelos réus, bem como citação e condenação destes nos consectários legais, além dos benefícios da assistência judiciária gratuita.


Os autos foram distribuídos a uma das varas cíveis de Manaus, que determinou a citação dos réus.


Os réus apresentaram contestação, alegando, preliminarmente, carência de ação, afirmando que os autores nunca exerceram a posse do imóvel. No mérito, afirmaram ser os legítimos proprietários, tendo adquirido o imóvel por meio de escritura pública de compra e venda, ainda não registrada no cartório de registro de imóveis. Sustentaram que os autores não provaram a posse nem o esbulho e requereram a improcedência da ação.


Analisando os documentos juntados aos autos, o juiz constatou que o imóvel objeto da demanda foi destacado da área maior denominada Fazenda Bela Vista, que é de propriedade do estado do Amazonas, razão pela qual determinou a intimação da Procuradoria do Estado para que manifestasse se teria interesse no feito.
 
Diante da situação hipótetica acima descrita, redija, na qualidade de procurador e no interesse do estado do Amazonas, um texto dissertativo que responda, fundamentadamente, aos questionamentos a seguir.


Como deverá a Procuradoria do Estado manifestar interesse na lide e qual medida o estado poderá tomar para desde logo pleitear para si a posse da área reclamada?


O interesse do estado acarretará alguma modificação na competência do juízo ou prevalecerá a perpetuatio jurisdicionis?


Se o estado deixar de se pronunciar no processo, poderá posteriormente discutir o direito de propriedade?


Como ficará a sentença proferida entre as partes perante o estado, se este não promover qualquer medida em defesa do seu direito?

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