– a responsabilidade civil objetiva no Código Civil;
– o abuso de direito como fonte de responsabilidade civil e sua conformação subjetiva ou objetiva;
– o prazo prescricional da pretensão de reparação de danos em face da Fazenda Pública (aplicação do art. 206, § 2º, V do Código Civil [3 anos] ou aplicação do art. 1º do Decreto nº 20.910/32 [5 anos]);
– o dano moral à pessoa jurídica.
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