O Tribunal Regional do Trabalho do Estado do Paraná, rejeitando recurso voluntário e remessa ex officio, manteve a sentença que impôs condenação do Estado do Paraná ao pagamento, como responsável “subsidiário”, de diferenças salariais e consectários devidos aos empregados de entidade privada de assistência social sem fins lucrativos, que firmara convênio com a Administração Pública Estadual para o fornecimento de merenda escolar em localidade rural de difícil acesso, pelo qual o Governo repassaria recursos à referida entidade, que ficaria responsável pela execução dos serviços de interesse público. Na decisão local, sustentada no Tribunal em acórdão formalmente perfeito, adotou-se o entendimento de que, dispondo o Estado de servidores próprios para tal mister, devem ser pagas diferenças decorrentes da comparação entre os salários pagos aos empregados da entidade privada e o que o ente público paga aos servidores encarregados das mesmas tarefas.
Na qualidade de procurador do Estado, exponha fundamentadamente, em no máximo 15 (quinze) linhas, a estratégia a ser adotada para a defesa do ente público no caso.