Moises Brito, pecuarista, morador da cidade de Piúma-Es, após sofrer acidente de veículo em 10.03.2014 é informado por seu médico que seria recomendado a realização de uma cirurgia cardíaca, na hipótese da medicação não se mostrar totalmente eficiente.
Em 22.08.2014, a operadora do plano de saúde foi consultada para arcar com os custos da cirurgia, tendo esta se negado a custear a cirurgia, sob a alegação da existência de outros procedimentos mais recomendados e menos onerosos. Alegou, ainda que o procedimento cirúrgico é de alta complexidade e por isso não estava na cobertura do plano escolhido pelo cliente.
Sabe-se que, a cidade de Piúma-Es, não dispõe de centro cirúrgico, sendo que tais procedimentos, na esfera pública, são realizados na capital, sob a responsabilidade do Estado do Espírito Santo.
Irresignado, Moises Brito procurou a Defensoria Pública Estadual da cidade vizinha de Guarapari-Es. Informou que a cirurgia custava aproximadamente R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e no momento não detinha aquela soma de recursos, pois havia gasto todas as suas economias na compra de um rebanho novo e na troca do carro de sua esposa.
Diante desse quadro, Moises Brito, através da Defensoria Pública Estadual, em 02.06.2015, ajuizou ação ordinária com pedido de tutela antecipada em face do Município de Guarapari-Es, requerendo que o Município seja compelido, liminarmente, a realizar a cirurgia, sob pena de bloqueio de verbas públicas e no mérito, seja ratificada a liminar.
O Juiz da Fazenda Pública da comarca de Guarapari-Es, deferiu a liminar determinado a realização da cirurgia, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de bloqueio de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) das contas públicas, argumentando que o Sistema Único de Saúde é universal, sendo responsabilidade solidária de todos os entes da Federação .
O Município foi citado na pessoa do Secretário de Saúde em 03.08.2015, tendo o mandato sido juntado aos autos em 10.08.2015.
Em 11.08.2015, antes de cumprir a Liminar, o Prefeito do Município de Guarapari-Es solicitou a Procuradoria-Geral do Município que emitisse parecer acerca do caso.
Na qualidade de Procurador Municipal emita parecer abordando a medida judicial mais adequada a ser proposta pelo Município, bem como todos os pontos que a Fazenda Pública poderia alegar em Juízo.