A Secretaria Executiva da Fazenda do Estado do Pará celebra consulta solicitando que a Procuradoria Geral do Estado formule análise acerca dos efeitos da decisão proferida nos autos de determinada Ação Direta de Inconstitucionalidade, no que se refere a possibilidade de restituição dos tributos eventualmente pagos sob a égide de lei declarada inconstitucional e, em caso afirmativo, qual seria o dies a quo e ad quem para que fosse formulado o pleito de restituição do indébito tributário. Deseja saber, de forma clara, quais os requisitos para que o contribuinte solicite eventual restituição.
Referida decisão, onde não fora ofertada liminar, posicionou-se, em julgamento de mérito, pela inconstitucionalidade de dispositivo legal presente na Lei Complementar 87/1996, o qual, por seu turno, possibilitava a cobrança de ICMS em determinada operação de transporte. Entendeu, portanto, não incidir o ICMS em tal operação.
Sucede que o fisco paraense realizou cobrança e arrecadação com base no referido artigo da Lei Complementar 87/1996, objeto da ADI em comento, razão pela qual se preocupa com a possibilidade de ter que realizar a restituição de eventual quantia paga por contribuintes que tiverem praticado o fato gerador da obrigação tributária antes da decisão supra aludida.
Frise-se que não constou do corpo da decisão de inconstitucionalidade qualquer menção quanto a seus efeitos jurídicos objetivo-temporais, bem como que foi proferida em sessão pública realizada em 11 de junho de 2008, tendo sido a ata da referida sessão publicada no DOU do dia 18 de junho de 2008 e a ementa do acórdão apenas constado do DOU de 06 de outubro de 2008.
A Secretaria formulou os seguintes questionamentos:
I – Quais os efeitos jurídicos objetivo-temporais possíveis às decisões finais de mérito proferidas em Ações Direta de Inconstitucionalidade? É possível sustentar a modulação de tais efeitos no caso em comento?
II – A partir de que data o fisco paraense será alcançado pelos efeitos vinculantes da referida decisão?
III – A referida decisão de inconstitucionalidade trará algum efeito às eventuais ações de repetição de indébito? Se positivo, informar quais.
IV- Quais os requisitos, de um modo em geral, para que o contribuinte solicite eventual restituição de indébito.
V – Quando ocorrerá a prescrição da ação de repetição/compensação de valores eventualmente recolhidos pelos contribuintes com base no dispositivo legal objeto da ADI ora em comento? Pede que sejam informados os dias a quo e ad quem.
Com esses questionamentos, os autos foram remetidos a V. Exa. para emissão de parecer.
Com base na análise das premissas acima relacionadas deve V. Excelência elaborar parecer, observando os requisitos formais e se posicionando sobre todos os itens acima elencados, considerando a análise das normas pertinentes, a posição da doutrina e da jurisprudência, enfrentando, inclusive, eventual divergência, se houver, e apontando, ao final, solução jurídica conclusiva em resposta à consulta.