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A equipe de fiscalização, na análise da Lei Orçamentária Anual (LOA), verificou que as emendas parlamentares, legalmente inseridas no orçamento durante o processo de aprovação, não foram empenhadas durante o exercício financeiro. A justificativa apresentada pelo Poder Executivo Federal foi de que o orçamento não é impositivo, razão pela qual ele pode optar por não executar todas as despesas previstas na LOA, sem precisar apresentar justificativas.
Com base nessa situação, discorra sobre a diferença entre o orçamento autorizativo e o impositivo e se manifeste, de forma fundamentada, sobre acatar ou não a justificativa do Poder Executivo.
Leia, com atenção, o texto a seguir.
Nas palavras de Ricardo Lobo Torres, “o Estado Orçamentário, que procura através do orçamento fixar a receita tributária e a patrimonial, redistribuir rendas, entregar prestações de educação, saúde, seguridade e transportes, promover o desenvolvimento econômico e equilibrar a economia, baseia-se no planejamento”.
TORRES, Ricardo Lobo. Curso de direito financeiro e tributário. 19. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Renovar, 2013, p. 172.
No Brasil, estão previstas três diferentes leis orçamentárias que se inter-relacionam, quais sejam o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
Com base no exposto, red…



