Internet: <www.apcf.org.br> (com adaptações).
Ferreira, perito da polícia de São Paulo, disse à reportagem que um perito não pode se envolver com nenhum caso. “Somos policiais técnicos. É necessário coletar provas técnicas. Não pode se emocionar. Há casos difíceis, e, nesses casos, como ser humano, você tem que dar aquele breque. Mas vamos fazer o serviço e coletar o que tiver para coletar”, afirmou. O perito, no entanto, não escondeu que casos envolvendo crianças o “incomodam” mais.
Internet: <http://g1.globo.com> (com adaptações).
Deveres como o da informação, por exemplo, advêm de regras deontológicas de conduta e fazem parte da responsabilidade ética do perito durante o exercício profissional. Na maioria dos casos, o dever de informar de forma clara é um pré-requisito para o consentimento e a legitimidade do ato pericial. Somam-se, ainda, outros deveres profissionais, que, contrapostos, tornam-se direitos da sociedade: a abstenção de abusos, a vigilância, o cuidado e a atenção.
[…]
A ética profissional, ou deontológica, sustentada em normas rígidas, como códigos e leis, que se destacam em detrimento de discussões, pode dificultar uma análise de conflitos morais, que não admite um simples julgamento entre certo e errado, direito ou dever. Quando se pretende analisar tais conflitos, busca-se apreender as motivações das partes conflitantes, considerar diferenças como possibilidades viáveis e, assim, assumir um respeito à pluralidade. Nesse movimento de abertura da bioética, conflitos podem ser amplamente discutidos, sem rígidas imposições legais. Limitando-se a um conjunto de normas, a ética profissional não tem a capacidade plena de procurar a humanização do trabalho organizado, ou seja, colocá-lo a serviço de sua finalidade social. Deve-se também realizar uma reflexão crítica, questionadora, que tenha por finalidade salvar o humano, e não somente formular determinadas normas e cristalizá-las num código.
Paulo Enio Garcia da Costa Filho. Reflexões bioéticas sobre a prática pericial criminal no Distrito Federal. Dissertação de Mestrado, Universidade de Brasília, 2010 (com adaptações).
Considerando que os textos acima têm caráter unicamente motivador, redija um texto dissertativo opinando a respeito da ideia expressa na frase apresentada abaixo.
É POSSÍVEL GARANTIR A OBJETIVIDADE DA ATIVIDADE PERICIAL E, AINDA ASSIM,
HUMANIZAR O TRABALHO PERICIAL CRIMINAL.
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