www.revistalingua.com.br, janeiro de 2010.
A mudança de um tempo verbal por pouco não criou um carnaval político no Brasil. O projeto de iniciativa popular que impede a candidatura de políticos condenados pela Justiça, o Ficha Limpa, foi aprovado pelo Senado em 19 de maio e sancionado pelo presidente Lula em 7 de junho. Tudo ia bem quando, depois de aprovada a lei, uma emenda de última hora alterou um mero tempo verbal do projeto original.
Com a alteração, aquela que era uma garantia de proteção da sociedade parecia virar pizza, com a suspeita de que o texto passava a livrar a cara dos políticos condenados antes da sanção e publicação do Ficha Limpa. [ … ] O projeto original dizia que seriam inelegíveis os políticos que “tenham sido condenados” e os que “foram condenados” pela Justiça. Para “uniformizar o texto”, diz o senador Demóstenes Torres (DEM-GO), seu colega Francisco Dornelles (PP-RJ) criou emenda que alterou o texto para “os que forem condenados”. […]
O subjuntivo de “que forem condenados” aponta hipótese de que algo ocorrerá. Na prática, deixava políticos já condenados livres para se candidatarem.
A emenda constitucional 20, sancionada em 16 de dezembro de 1998, fora redigida pelo governo FHC, conjugando tempo de contribuição e idade mínima. Para poderem se aposentar, os segurados do Regime Geral de Previdência Social teriam de ter 35 anos de contribuição e 65 anos de idade para homens (30 e 60 anos, respectivamente, para mulheres), o que dificultaria o acesso. O Congresso rejeitou a versão e mudou a conjunção aditiva “e” (ou ponto e vírgula, em outra redação) pela alternativa “ou”: 35 ou 65 anos, para homens.
Adriana Natali. www.revistalingua.com.br, julho de 2010. Texto adaptado.
Lígia Velozo Krispino.www.revistalingua.com.br, fevereiro de 2010.
Ops! Esta questão ainda não tem padrão de resposta.
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em vídeo.




