- Discorra sobre o furto privilegiado e sobre o furto de bagatela, apresentando as diferenças entre ambas as figuras e apontando em qual modalidade se enquadraria a conduta de Maurício.
- Responda se Maurício consumou o furto, esclarecendo se as circunstâncias do caso autorizam a lavratura do flagrante por furto na modalidade tentada.
- Esclareça se a devolução da coisa furtada é admitida como causa de exclusão da tipicidade do crime de furto.
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Joana foi condenada a 2 anos de reclusão, em regime aberto, por crime de peculato culposo. O Ministério Público não recorreu da decisão, que transitou em julgado para a acusação em 15/02/2021. A defesa interpôs recurso especial, ainda pendente de julgamento em 2025. Em abril de 2025, o juízo de primeira instância determinou o início da execução da pena, sob fundamento de que o prazo de prescrição da pretensão executória já havia transcorrido:
Tendo como base as informações acima, responda ao que se pede:
- À luz do entendimento do STF, está correto o entendimento do juízo de execução? [valor: 1,50 pontos]
- Qual a fundamentação jurídica utilizada pelo STF para firmar seu entendimento? É cabíve…
No ano de 2016, durante uma manifestação popular autorizada, o policial civil Marcos, de folga e à paisana, estava em sua residência quando percebeu que um grupo de manifestantes, entoando palavras de ordem contra servidores da segurança pública, se aproximava. Diante disso, ele saiu da residência, com sua arma de fogo em punho, e, em via pública, efetuou disparos para o alto. Ninguém ficou ferido, porém foi feita uma denúncia anônima a respeito da conduta praticada pelo policial civil, o que motivou a instauração de inquérito policial para apurá-la.
No ano de 2025, durante o interrogatório policial, o investigado alegou prescrição e declarou que, à época do fato, acreditava que sua conduta …
A Operação Via Segura, conduzida pela Polícia Federal em Goiânia, investiga desde 2024 um esquema de corrupção envolvendo contratos de obras rodoviárias federais. Entre os investigados estão Eduardo Nunes, 47 anos, empresário, sócio da empreiteira EN Engenharia Ltda., e Rafael Cunha, 52 anos, ex-superintendente regional do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Apurou-se que Eduardo pagou vantagens indevidas a Rafael em troca de aditivos contratuais fraudulentos e liberações irregulares de verbas federais. Já foram cumpridos mandados de busca e apreensão na sede da empresa e na residência dos suspeitos, tendo sido recolhidos contratos, planilhas e mídias digitais que …



