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Pedro ingressou com ação judicial, em face de determinado provedor de aplicações de internet (mídia social YZ), alegando que teve sua imagem usada de forma indevida e injuriosa por membro da referida mídia social. Afirmou que usuário desconhecido publicou ao lado de sua imagem legendas como “pedófilo bom é pedófilo morto” e “direitos humanos só para humanos direitos”. Afirmou, ainda, que fez diversas reclamações pelos meios e canais disponibilizados pela mídia social, mas que ela se quedou inerte e não removeu o conteúdo ofensivo de sua aplicação de internet, alegando que no caso não havia violação aos termos de uso da plataforma. Salientou que a postagem foi amplamente compartilhada na mídi…
O advento da Lei n. 13.146, de 6 de julho de 2015, que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), alterou significativamente a teoria das incapacidades no Código Civil de 2002, abolindo a perspectiva médica e assistencialista de rotular como incapaz aquele que ostenta uma insuficiência psíquica ou intelectual.
Considerando as alterações promovidas a partir da sua vigência e tendo como base a jurisprudência do TJSC, discorra sobre:
a – o fundamento do atual regime das incapacidades, à luz do paradigma de suporte e do princípio do personalismo ético;
b – o instituto jurídico aplicável para o reconhecimento da incapacidade …
O espólio de Geraldo G., representado por seu inventariante Geraldinho, aciona Cristine Y. e XXX Empreendimentos. Alega, em síntese, que o de cujus legara gigantesco imóvel comercial no centro de Pernambuco em favor da primeira ré, Cristine. O imóvel, à época, estava locado à XXX Empreendimentos. Desde o óbito, em 2018, Cristine vinha colhendo os frutos dessa locação, isto é, a XXX Empreendimentos passou a pagar-lhe os aluguéis. Sucede que, em 2023, foi reconhecido o rompimento do testamento que beneficiava Cristine.
Assim, os pagamentos feitos pela XXX Empreendimentos a quem jamais fora herdeira a qualquer título não podem ser considerados liberatórios, tanto mais porque ambos os ora réus f…



