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Em uma ação civil pública, fixada liminarmente na quantia de R$ 1.000,00 por dia, a multa prevista no artigo 11 da lei nº 7.347/85 foi reduzida em sede de agravo de instrumento para a quantia de R$ 100,00 por dia e ao final do processo de conhecimento, esgotados todos os recursos, o pedido foi julgado procedente e a multa diária foi fixada na quantia de R$ 500,00, porém limitada à importância máxima de R$ 500.000,00 , ou seja, mil dias.
Pergunta-se: na hipótese de renitente inadimplemento da obrigação específica pedida na inicial, qual dessas multas será objeto de liquidação para fins de cumprimento da sentença, considerando sua natureza jurídica?
Nos últimos anos, milhares de servidores públicos federais têm ajuizado ações requerendo o reconhecimento de tempo de serviço prestado em condições insalubres como tempo especial, para fins de revisão de aposentadoria por tempo de contribuição. A controvérsia gira em torno da possibilidade de conversão do tempo especial em tempo comum para servidores vinculados ao regime próprio, diante da ausência de norma específica após a revogação do art. 70 do Decreto nº 3.048/1999. Em diferentes varas federais da 1ª Região, juízes têm adotado entendimentos opostos: uns permitem a conversão com base no princípio da isonomia com o regime geral, enquanto outros a negam, por ausência de norma expressa. O T…
Em 2016, Júlia ajuizou ação de cobrança contra a empresa Horizonte Ltda., a qual foi julgada procedente em 2018, condenando a empresa ao pagamento de R$ 42.000,00. A sentença transitou em julgado em junho de 2019. Em janeiro de 2024, Júlia propôs o cumprimento de sentença, que foi admitido sem qualquer impugnação inicial. Apenas em abril de 2024, após a constrição de valores via SISBAJUD, a executada apresentou exceção de pré-executividade, alegando: (i) prescrição da pretensão executiva; (ii) ilegitimidade passiva, pois a empresa havia sido incorporada por outra pessoa jurídica desde 2020; e (iii) ausência de liquidez do título, pois o valor executado inclui multa e juros além dos limites d…



