Altera o art. 81 da Lei n.º 6.815, de 19 de agosto de 1980 (Estatuto do Estrangeiro), para estabelecer nova disciplina ao controle do pedido de extradição pelo Supremo Tribunal Federal.
Art. 1.º O art. 81 da Lei n.º 6.815, de 19 de agosto de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 81. …………………………..
§ 1.° Não preenchidos os pressupostos de que trata o caput, o pedido será arquivado mediante decisão fundamentada do Ministro de Estado da Justiça, sem prejuízo de renovação do pedido, devidamente instruído, uma vez superado o óbice apontado.
§ 2.º Caso o estrangeiro manifeste, por intermédio de advogado regularmente constituído, anuência ao pedido de extradição, será dispensado o controle do pedido de extradição pelo Supremo Tribunal Federal.” (NR)
Art. 2.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
EXCERTO DA JUSTIFICAÇÃO AO PROJETO DE LEI N.º XXXX, DE XXXX
A proposta visa a conferir celeridade à extradição do estrangeiro que manifeste anuência com o pedido, evitando, na hipótese, a morosidade decorrente do controle obrigatório pelo STF, melhorando, em última análise, as relações entre os Estados estrangeiros envolvidos.
Redija parecer acerca da proposição apresentada, de acordo com os ditames legais e regimentais, abordando, necessariamente os seguintes aspectos:
- avaliação da constitucionalidade, juridicidade e mérito do projeto;
- entendimento do STF;
- princípio(s) constitucional (ais) aplicável (eis).
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“Art. 81. …………………………..
§ 1.° Não preenchidos os pressupostos de que trata o caput, o pedido será arquivado mediante decisão fundamentada do Ministro de Estado da Justiça, sem prejuízo de renovação do pedido, devidamente instruído, uma vez superado o óbice apontado.
§ 2.º Caso o estrangeiro …
Consider the following hypothetical situation:
On the occasion of a sectorial fair in the city of São Paulo, promoted by APEX, the Brazilian company MODA BRASIL S.A. and the German company LOGISTIC S.A. signed, in person, a distribution and sales representation contract, characterized by exclusivity, for the fixed duration of six months, during which the latter society would distribute and sell the (womenswear) products of the Brazilian company within the entire European territory.
In the contact, there was no applicable law clause, but there were a penal clause (20% of the total value of the contract) and a jurisdiction selection clause, indicating that eventual demands facing the business …



