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Ano
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Q94809 | Português
Banca: FGVVer cursos
Ano: 2013
Órgao: ALEMA - Assembleia Legislativa do Maranhão
Cargo: Consultor Legislativo Especial - ALEMA

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Os Juizados Especiais e as relações de consumo
Ter rapidez para julgar causas e processos é a competência que os Juizados Especiais Cíveis e Criminais têm para promover o direito e dar voz ao cidadão. Dessa forma, os Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de Pernambuco (JE´s/ TJPE) vêm se destacando na busca de soluções dos conflitos, tendo com pauta a ética e o respeito à cidadania. É bom deixar claro que não existe em Pernambuco um Juizado do Consumidor, mas a função do mesmo é englobada pelos JE´s.
Na prática, os Juizados Especiais existem desde 1984, pela Lei n. 7.244, mas anteriormente eram denominados Juizados Especiais de Pequenas Causas, instituídos na Justiça pernambucana pela Lei Estadual n. 10.826, de 1989. A mudança na nomenclatura deve‐se ao entendimento de que o conceito “Pequenas Causas” não exprime com clareza o que se busca definir, pois apesar de julgarem ações judiciais de menor valor econômico, os JE’s não as consideram, por isso, de importância inferior.
A coordenadora dos JE’s de Pernambuco, juíza Fernanda de Paula, relata que as maiores ocorrências dos Juizados no estado envolvem relações de consumo, como por exemplo, queixas contra empresas de telefonia, energia elétrica e instituições bancárias. De acordo com a magistrada, o Direito do Consumidor é cumprido quando o juiz reconhece uma falha na prestação de um serviço e, assim, dá uma sentença favorável ao consumidor.
O Código de Defesa do Consumidor surgiu em 1990, sendo instituído por meio da Lei n. 8078/90. Foi criado para regulamentar as relações de consumo, entendidas como sendo um vínculo estabelecido entre fornecedor e consumidor. O referido Código, que fará aniversário em setembro, buscou inspiração no Direito Civil, Comercial, Penal, Processual, Financeiro e Administrativo, para de uma forma coerente atingir seus objetivos sem ofender os demais princípios e regras existentes.
Válido é salientar que, através da Lei Complementar n. 163 – de 17 de dezembro de 2010, a Justiça pernambucana ampliou a competência dos quatro Juizados do Consumo de Capital. Estes passaram a julgar matérias diversas, como acidente de trânsito, contratos de natureza cível e cobranças de dívidas. Valendo dizer, em outras palavras, que o jurisdicionado poderá escolher e ajuizar a sua ação em qualquer Juizado próximo de sua residência.
Missão – Os Juizados Especiais Cíveis não exigem as mesmas formalidades da Justiça Comum. As unidades recebem queixas com indenizações de até 40 salários mínimos. Se a indenização pedida for de até 20 salários mínimos, o consumidor pode entrar com uma reclamação sem a presença de um advogado Seus serviços são gratuitos e isentos de pagamentos, entendendo‐se a Justiça como um serviço público essencial. Seus procedimentos são céleres, pois primam pela objetividade. Hoje, 25 Juizados Cíveis atuam fixamente na capital pernambucana, além dos Juizados que estão presentes na Região Metropolitana do Recife e no interior do estado.

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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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