- impropriedade do discurso racial no Brasil do século XXI;
- sistema de cotas: injustiça camuflada de justiça;
- dificuldades fáticas para a implementação do sistema de cotas raciais no Brasil;
- exacerbação do racismo e estigmatização dos cotistas;
- desprezo ao sistema da meritocracia e problemas dele decorrentes;
- ineficácia das políticas focalizadas e persistência das desigualdades socioeconômicas.
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Durante procedimento de controle de acesso nas dependências da Câmara dos Deputados, um cidadão, ao ser impedido de ingressar em área restrita por ausência de credenciamento, passou a proferir ofensas contra os policiais legislativos e a filmar a atuação dos agentes com o telefone celular. Em seguida, recusou-se a atender às ordens de afastamento e avançou em direção à barreira física de contenção, gerando tensão e risco de desordem no ambiente.
Diante da situação, um dos agentes sugeriu o uso imediato de instrumento de menor potencial ofensivo para conter o indivíduo, enquanto outro ponderou que a atuação policial deveria observar limites jurídicos e parâmetros de proteção aos direitos fund…
Analise os textos abaixo e responda aos itens seguintes com lastro na filosofia política e nas teorias constitucionais contemporâneas.
Texto 1: “E não é fato que quando o desregramento e a doença proliferam no Estado são abertos muitos tribunais e hospitais? E que a advocacia e a medicina se tornam cheias de presunção quando até grande número de homens livres as toma muito a sério?”
“E como poderia ser diferente?”
“E poderia encontrar no Estado maior testemunho de educação má e desonrosa do que a necessidade dos mais excelentes médicos e juízes experimentada não só por pessoas vis e artesãos, como também por aqueles que afirmam ter sido criados à maneira de indivíduos livres? Não achas vergo…
“Os direitos humanos encontram um lugar desconfortável no texto da lei, nacional ou internacional.”
Costas Douzinas. O fim dos direitos humanos. São Leopoldo: UNISINOS, 2009, p. 373.
“A ‘validade’ dos direitos humanos para o pensamento jurídico e social contemporâneo tem um duplo sentido: em primeiro lugar, porque eles têm a pretensão de serem válidos factualmente, sendo a sua validade assegurada pela sanção pública; mas também pretendem ter uma legitimidade própria através de uma justificação racional de sua positividade.”
Vicente de Paulo Barreto. O fetiche dos Direitos Fundamentais e outros temas. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013, p. 252.
Assumindo como correta a percepção comum d…




