Para contextualizar sua produção, leia os textos 1 e 2 a seguir.
TEXTO 1
A campeã olímpica Rafaela Silva utilizou uma rede social para fazer um desabafo na noite de 22 de fevereiro. A judoca revelou que foi vítima de uma abordagem ofensiva da Polícia Militar na Avenida Brasil, no Rio de Janeiro, quando viajava de táxi do Aeroporto Internacional Tom Jobim para a sua casa, em Jacarepaguá, na Zona Oeste. Nascida e criada na Cidade de Deus, uma das áreas de maior pobreza e violência da capital fluminense, Rafaela se sentiu discriminada com a abordagem.
– Fiquei indignada, todo mundo na rua olhando para minha cara como se eu tivesse feito algo errado. Esse preconceito vai até onde? – escreveu Rafaela na última postagem no Twitter. – A gente no Rio de Janeiro tem que passar essa vergonha. Preto não pode andar de táxi, porque deve estar assaltando ou roubando? – complementou a judoca em uma sequência de vídeos gravados para o Instagram.
Segundo a atleta, uma viatura da Polícia parou o seu táxi no meio da Avenida Brasil. Armados, os policiais pediram que Rafaela saltasse do táxi para uma revista. Antes de reconhecerem a campeã olímpica, os militares perguntaram à judoca onde ela morava. Rafaela revelou profundo constrangimento por ter saltado do carro para ser revistada em meio a um trânsito intenso.
Disponível em: https://globoesporte.globo.com/judo/noticia/rafaela-silva-reclama-de-abordagem-policial-no-rio-preconceito-vai-ate-aonde.ghtml. Acesso em 26 fev. 2018.
TEXTO 02
Embora impliquem possibilidade de incidência da responsabilidade penal, os conceitos jurídicos de injúria racial e racismo são diferentes. O primeiro está contido no Código Penal brasileiro e o segundo, previsto na Lei n. 7.716/1989. Enquanto a injúria racial consiste em ofender a honra de alguém se valendo de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, o crime de racismo atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça. Ao contrário da injúria racial, o crime de racismo é inafiançável e imprescritível.
Disponível em: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/79571-conheca-a-diferenca-entre-racismoe-injuria-racial. Acesso em 26 fev. 2018.
Após a leitura dos textos acima, escreva um texto dissertativo-argumentativo em prosa em que você responda à seguinte pergunta:
Como combater o racismo no século XXI? Para isso, leve em consideração o código Penal brasileiro que considera o racismo crime inafiançável e imprescritível.