Ops! Esta questão ainda não tem padrão de resposta.
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em texto.
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em vídeo.
Questões Relacionadas
A equipe de fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU), na análise da Lei Orçamentária Anual (LOA), verificou que as emendas parlamentares, legalmente inseridas no orçamento durante o processo de aprovação, não foram empenhadas durante o exercício financeiro. A justificativa apresentada pelo Poder Executivo foi de que o orçamento não é impositivo, razão pela qual ele pode optar por não executar todas as despesas previstas na LOA, sem precisar apresentar justificativas.
Com base nessa situação, discorra sobre a diferença entre o orçamento autorizativo e o impositivo e se manifeste, de forma fundamentada, sobre acatar ou não a justificativa do Poder Executivo.
O Tribunal de Contas de determinado estado da Federadação realizou auditoria no Município X, de 41 mil habitantes. Devido ser um ano atípico, graças ao estado de calamidade pública, a proposta era averiguar a responsabilidade fiscal do Município X, tendo em vistas os gastos extraordinários ocorridos no exercício. No relatório preliminar de auditoria, constam os seguintes achados:
1) A relação entre receita corrente líquida e despesa com pessoal foi apresentada no seguinte quadro:
| ANO | RCL | Despesas Executivo | Despesas Legislativo |
| 2010 | 550.000,00 | 251.000,00 | 31.000,00 |
| 2011 | 579.500,00 | 269.000,00 | 36.000,00 |
| 2012 | 599.000,00 | 320.000,00 | 36.500,00 |
| 2013 | 695.000,00 | 380.000,00 | 34.000,00 |
| 2014 | 7… |
Objetivando financiar investimentos de infraestrutura nas áreas de saúde e educação do estado de Sergipe, o governador pretende fazer uma operação de crédito público por meio da captação de recursos financeiros no mercado financeiro interno, com prazo de 10 anos para pagamento.
Considerando a situação hipotética apresentada, discorra, de forma fundamentada na Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF (Lei Complementar n.º 101/2000), a respeito dos seguintes aspectos:
1 classificação, quanto à temporalidade, do crédito público descrito na situação hipotética;
2 requisitos exigidos pela LRF para viabilizar esse tipo de operação.



