Entregue prontamente o material, o papel é consumido em apenas sete dias. Dois meses depois, B comparece à repartição pública, para exigir o pagamento, ainda não realizado. Na presença de C, servidor temporário que a tudo assiste, A diz então a B que “não virá dinheiro nenhum para pagar esse papel e essa tinta de quinta categoria” e que “é bom” que B “não reclame”, pois isso só o levará a “ser preso por desacato”. Afirma A, ainda, que B teria “de se conformar”, pois, “do ponto de vista técnico-jurídico”, teria ocorrido “desapropriação indireta do material”, em benefício do ente público.
Face aos protestos de B, A o expulsa da repartição aos gritos, ofendendo-o com palavrões.
Informado do ocorrido através de uma representação de C, o Diretor D- superior hierárquico de A e C – toma uma única atitude: prontamente proíbe, em ato específico, “a divulgação desse lamentável episódio e do negócio que lhe deu causa”. Motiva tal ato invocando o “poder discricionário da Administração Pública”, “a conveniência de se preservar a imagem do Poder Judiciário” e a “revogação tácita do contrato, que não pode gerar novos efeitos patrimoniais, em benefício do fornecedor”.
Justificando sua resposta, analise as condutas de A e D, indicando pelo menos dez pontos em que se tenha verificado uma violação do direito vigente ou uma equivocada compreensão deste último.
CRITÉRIO PARA CORREÇÃO:
A nota máxima foi atribuída a partir da verificação da abordagem e consequente justificativa dos pontos a seguir elencados, “em que tenha havido, nas condutas descritas no enunciado da questão, uma “violação do direito vigente” ou uma “equivocada compreensão deste último”.
Como “pontos” poderiam ser levados em conta, e.g.:
1. A não-realização de procedimento licitatório.
2. A aquisição “informal” por servidor manifestamente incompetente.
3. Violação, na escolha do fornecedor, do Princípio da Impessoalidade.
4. Violação do Princípio da Moralidade.
5. Violação ao art.37-XXI e à sua finalidade (igualdade entre todos os potenciais fornecedores da Administração).
6. Conceituação/invocação equivocada da “notória especialização”.
7. Abuso de poder, da parte de A.
8. Conceituação/invocação equivocada da “desapropriação indireta”.
9. Desrespeito, por A, do seu dever de tratar com urbanidade os administrados.
10. Violação, por D, do Princípio da Publicidade.
11. Fundamentação absurda, no “poder discricionário”, de decisão de não apurar ato ilícito.
12. Opção irregular (e fútil) pela proteção da “imagem” de um Poder/de um órgão público/de um conjunto de servidores, às custas da legalidade, da apuração de irregularidades e da publicidade constitucionalmente exigida.
13. Presunção equivocada da existência de um contrato válido.
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