Maria e João foram casados por 8 anos e tiveram a filha Manuela (todos os nomes são fictícios). Separaram-se quando ela possuía 3 anos de idade, ficando a criança sob a guarda materna com ampla visitação paterna.
Ambos casaram-se novamente sendo que João tem uma filha do novo relacionamento e reside em uma cidade que fica a, aproximadamente, 120 quilômetros da capital.
Maria e João são funcionários públicos, sendo ela atuante em um setor administrativo e ele na área técnica ligada a investigações policiais.
A filha Manuela ao ingressar no ensino fundamental começou a apresentar dificuldade para a alfabetização e apesar de terem acordado sobre a escola em que a filha estudaria, começam a discordar sobre a condução da aquisição do processo cognitivo.
João menciona que ficou patente para ele a defasagem da filha quando sua outra criança (do atual casamento) começou a se desenvolver mais rapidamente.
Vão juntos a diversos médicos, psicólogos, psicopedagogos e inclusive reúnem-se frequentemente com a equipe pedagógica da escola.
Ambos fazem uma escuta diferente sobre a problemática da filha. João entende que a menina é portadora de TDAH (Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade) e que deve ser medicada para poder acompanhar os estudos. Maria não entendeu isso, mas sim que a filha necessita de acompanhamento especializado para ser conduzida de forma diferenciada nesse processo de aquisição da alfabetização, o que não inclui medicação.
Na impossibilidade de entrarem em um acordo, João entra com um processo de modificação de guarda, explicando que é a forma encontrada para mobilizar a mãe a tratar de Manuela adequadamente.
Os autos são fartamente ilustrados por laudos e pareceres de profissionais que ambos juntaram. Tal documentação também se divide sobre a condução do caso de Manuela.
O juiz determina perícia psicológica e social.
Pergunta-se:
Como você conduziria essa avaliação psicológica do caso com fins periciais?