No cumprimento de um mandado judicial, em diligência externa, o oficial de justiça é gravemente aviltado por particular tecnicamente primário, estando aquele no exercício de suas funções. Fundamentadamente, esclareça se, em relação ao particular:
- Cabe prisão em flagrante? Quais as providências que deverão ser adotadas pela Autoridade Policial?
- Cabe, em tese, prisão preventiva se já tiver sofrido condenação criminal recorrível? Por quê?
- Sob quais pressupostos e forma pode ser algemado?
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Adilson, primário, foi condenado pelo delito de porte de arma de fogo de uso permitido com numeração suprimida, inscrito no art. 16, §1°, inciso IV, da Lei n° 10.826/03, praticado em 1° de janeiro de 2021, com sentença penal condenatória transitada em julgado em 05 de abril de 2021.
No dia 11 de outubro de 2021, o juiz da Vara de Execuções Penais da Comarca de Macapá reconheceu o livramento condicional a que Adilson fazia jus. Adilson cumpria regularmente o período de prova, quando foi preso em flagrante delito, no dia 02 de julho de 2022, pelo delito de tráfico de drogas.
Posteriormente, em razão desse fato, foi condenado em 03 de outubro de 2022 pela prática do crime de tráfico de drogas p…
Considere a sentença:
Definida a condenação por crime de receptação dolosa, passa-se a dosimetria da pena. Com observância das diretrizes do art. 59, do CP, é de se arbitrar a sanção-base acima do seu mínimo legal, tendo em vista que o réu possui reincidência por furto bem demonstrada nos autos, possuindo clara personalidade voltada à prática de crimes, pelo que fixo a pena base em 03 anos de reclusão e 10 dias-multa.
Ademais, tendo em vista que a reincidência apontada é por crime patrimonial, considero essa circunstância preponderante em relação a confissão, aumentando a pena em 1/6, totalizando 03 anos e 06 meses de reclusão, e 10 dias-multa.
Considerando ainda que o crime antecedente do a…
Em 8 de abril de 2021, durante a formatura do Curso de Altos Estudos de Praças, determinado coronel, que na época era diretor de ensino da Polícia Militar, determinou que duas 3º sargentos se retirassem do local da cerimônia sob o argumento de que os uniformes das duas estariam em desalinho por estarem usando saias mais curtas do que o previsto em regulamento.
A ordem foi dada antes da execução do Hino Nacional. As duas obedeceram ao comando e deixaram o local por uma saída ao lado palco, de onde podiam ser vistas pela plateia. Além do constrangimento desnecessário, as duas não puderam receber as homenagens prestadas publicamente na ocasião da formatura.
Ressalte-se que, antes do evento, u…



