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Questões Relacionadas
Texto I
Todos os reclusos devem ser tratados com o respeito inerente ao valor e dignidade do ser humano. Nenhum recluso deverá ser submetido a tortura ou outras penas ou a tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes e deverá ser protegido de tais atos, não sendo estes justificáveis em qualquer circunstância. A segurança dos reclusos, do pessoal do sistema prisional, dos prestadores de serviço e dos visitantes deve ser sempre assegurada.
Regras de Nelson Mandelra. https://www.unodc.org/documents/justice-and-prison-reform/Nelson_Mandela_Rules-P-ebook.pdf (Adaptado)
Texto II
Regras das Nações Unidas para o tratamento de mulheres presas e medidas não privativas de liberdade para mulheres infrat…
O uso de tecnologias digitais tem provocado mudanças profundas nos mecanismos de fiscalização e de acompanhamento das políticas públicas. No contexto brasileiro, tanto os órgãos de controle institucional — como tribunais de contas, controladorias, Ministério Público e polícias — quanto a sociedade civil enfrentam desafios crescentes para monitorar a aplicação dos recursos públicos, garantir transparência e promover eficiência administrativa. Nesse cenário, a disseminação da inteligência artificial (IA) tem ampliado as possibilidades de análise de dados, identificação de irregularidades e participação cidadã.
Diante desse quadro, discute-se de que maneira essas tecnologias podem favorecer a b…
Texto 1
Lei Estadual n.º 15.755/2016
Institui o Código Penitenciário do Estado de Pernambuco.
Art. 3.º A execução das medidas privativas da liberdade visa à reparação social pelo crime cometido e deve orientar-se à reintegração da pessoa privada de liberdade à sociedade, preparando-a para conduzir a sua vida de modo socialmente responsável.
§ 1.º A execução das medidas privativas de liberdade também se destina à defesa da sociedade, na prevenção de crimes.
§ 2.º A pessoa privada de liberdade mantém a titularidade dos seus direitos fundamentais, salvo as limitações inerentes ao sentido da condenação e as exigências próprias da respectiva execução.
Texto 2
Foi publicado no Diário Oficial da …



