Critério para correção:
1) Para alcançar a nota máxima nesta questão, os candidatos deveriam inicialmente distinguir os sistemas e procedimento a que deveriam ser submetidos Jorge (ainda considerado criança, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente.) e Davi (que se enquadra no conceito de adolescente, visto que conta com mais de doze anos de idade.)
Para Jorge, a solução a ser dada seria aquela prevista no art. 105 do ECA, qual seja, a aplicação de medidas de proteção (art. 101) e jamais de medidas socioeducativas (art. 112, ECA.), salientando-se que, por expressa disposição do Estatuto, tais medidas são, em regra, aplicadas pelo Conselho Tutelar (art. 136, I, do ECA.), sem necessidade de abertura de procedimento de apuração de ato infracional (OBS.: também será considerado correto o encaminhamento aos pais ou responsável ou entidade de atendimento).
Já para Davi, que conta com mais de doze anos (portanto, adolescente.), cabe procedimento de apuração de ato infracional, com imposição das medidas socioeducativas previstas no art. 112, do ECA, inclusive com imposição de algumas das medidas protetivas, por expressa previsão dos inciso VII, do referido artigo.
Destarte, tanto Davi como Jorge podem receber medidas de proteção em razão do fato descrito nesta questão.
Quanto ao procedimento policial, deve-se ter como prevalente as atribuições da delegacia especializada em infância e juventude, por expressa determinação do art. 172, parágrafo único, caso exista. Se pelo contexto, o candidato considerar que não haveria delegacia especializada na comarca, deve mencionar que o adolescente aguardará a apresentação em dependência separada da destinada a maiores (art. 175, § 2º).
2) Perde meio ponto (0,50), aquele candidato que considerar:
a.) que Jorge pode sofrer procedimento de apuração de ato infracional e/ou receber quaisquer das medidas socieducativas previstas no art. 112;
b.) que Jorge e Davi devem ser encaminhados à autoridade judicial (visto que Jorge poderá ser encaminhado imediatamente ao Conselho Tutelar);
c.) que considerar Davi maior de idade;
d.) considerar que Davi deva ser encaminhado ao Conselho Tutelar;
e.) a que considerar a aplicação de medidas de proteção não consagradas no art. 112, VII (abrigo em entidade/acolhimento institucional e colocação em família substituta.);
f) entender que a criança deve ser encaminhada para delegacia (ainda que não considere a apuração de ato infracional contra a mesma.);
g)considerar que o adulto deva ser encaminhado imediatamente à delegacia não especializada;
h)omitir que Davi pode receber medida de proteção.
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