Das condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais
A administração da coisa pública não pode parar em ano eleitoral. É verdade. Mas, também não deve ser utilizada para beneficiar qualquer candidato interessado na disputa eleitoral. A administração pública e seus agentes têm de manter a devida neutralidade para não desequilibrar as eleições. Neste sentido, as condutas vedadas foram previstas nos arts. 73 a 78 da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições.
Disponível em: http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-ap
Considerando que o texto tem caráter unicamente motivador e tendo em vista o conhecimento geral sobre a matéria, redija um texto dissertativo abordando necessariamente os seguintes tópicos:
a) O conceito de condutas vedadas no âmbito eleitoral.
b) A definição de agentes públicos para fins eleitorais.
c) Descrição de pelo menos três condutas vedadas (genéricas ou específicas) previstas na legislação eleitoral brasileira.
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