equivalente a um se superior” (art. 106 do Código Eleitoral) e “Determina-se para cada partido ou coligação o quociente partidário, dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos dados sob a mesma legenda ou coligação de legendas, desprezada a fração” (art. 107 do Código Eleitoral).
• Quais cargos são disputados nas eleições proporcionais?
• Para os fins das eleições proporcionais, o que se entende por votos válidos?
• Feitos os cálculos e aplicados os quocientes partidários para a distribuição de vagas, havendo lugares não preenchidos – vagas remanesces – como se processa a redistribuição dessas vagas?
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