a) referência à decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, que, em face de situação de urgência, determinou providências para a execução da lei eleitoral na respectiva circunscrição;
b) caracterização da urgência que determinou a decisão e da necessidade da pretendida requisição da força federal;
c) menção aos incisos XII e XVII do art. 30 da Lei n.º 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), acima indicados, nos quais se fundamenta o ofício;
d) solicitação de que o Tribunal Superior Eleitoral requisite a força federal necessária ao cumprimento da decisão já mencionada.
1. Na redação do ofício, deve-se atentar para as fórmulas próprias dessa modalidade de documento, a correta apresentação do texto, o uso adequado de pronomes e expressões de tratamento e os critérios divulgados no Programa da Prova de Redação Oficial.
2. Com exceção dos dispositivos legais indicados, os dados fornecidos no enunciado da questão são fictícios, devendo sê-lo, também, os do ofício a ser redigido, do qual não poderá constar assinatura do candidato ou qualquer assinatura simulada.
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