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A Lei Complementar nº 135/2010 – Lei da Ficha Limpa trouxe o prazo de 8 (oito) anos de inelegibilidade para os casos de condenações por abuso de poder. O prazo anterior era de 3 (três) anos e estava expresso na redação original da Lei Complementar nº 64/1990 (artigo 1º, I, “d”). Discorra de forma fundamentada, inclusive com amparo jurisprudencial, sobre o instituto da inelegibilidade e a possibilidade, ou não, da aplicação do prazo previsto na LC nº 135/2010 aos casos de condenação que antecederam ao ingresso de referido dispositivo legal no ordenamento jurídico pátrio.
Márcio, servidor público que ocupava cargo de chefia em um órgão público municipal, se afastou regularmente das suas funções e concorre ao cargo eletivo de vereador. Certo dia encontrou Marcelo, também servidor público municipal, o qual, devido ao vínculo de amizade entre os dois, prontamente se colocou à disposição para trabalhar no comitê de campanha eleitoral de Márcio durante o horário de almoço, ao que o candidato agradeceu e afirmou ao amigo a impossibilidade da oferta, uma vez que para prestar esse auxílio ele deveria estar em gozo de férias ou licença. Nesse mesmo pleito, Sérgio, na qualidade de atual prefeito e candidato à reeleição, pretendendo privilegiar a presença de servidores …



