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Q92336 | Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: ACAFEVer cursos
Ano: 2008
Órgao: PM SC - Polícia Militar do Estado de Santa Catarina

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Leia o texto abaixo e escreva uma redação justificando seu ponto de vista sobre a seguinte pergunta:
A situação apresentada no texto favorece de alguma forma a violência vivida nos dias atuais?
TEXTO
Casamentos crescem no Brasil; divórcios quebram recorde.
Número de uniões aumentou 6,5% em 2006 em relação ao ano anterior, segundo o IBGE; dissoluções cresceram 7,7%
Maior flexibilidade para requerer divórcio leva casais a pular a etapa da separação judicial e decidir solicitar diretamente a dissolução.
Da Sucursal do Rio
Embora esteja se casando mais, o brasileiro voltou a bater o recorde de divórcios. É o que mostra a pesquisa Estatísticas do Registro Civil do IBGE, que traz dados sobre nascimentos, óbitos, casamentos e dissoluções registradas em cartórios.
O crescimento no número de divórcios foi de 7,7% em relação a 2005. Em relação aos casamentos, 2006 teve alta de 6,5% em comparação ao ano anterior. O aumento no total de casamentos registrados segue tendências observadas desde 2002 e, ainda de acordo com os dados do IBGE, é resultado principalmente da oficialização de uniões consensuais.
Levando em conta o tamanho da população, a taxa de divórcios registrou seu recorde histórico de 1,4 divórcios por grupo de 1.000 brasileiros com mais de 20 anos de idade em 2006. Esse recorde já havia sido batido no ano passado, quando a taxa foi de 1,3, e representa quase o triplo do que era verificado em 1984 (0,5).
Já no caso dos casamentos, a taxa tem crescido desde 2002, quando estava em 5,7 casamentos para cada grupo de 1.000 brasileiros com mais de 15 anos, e chegou a 6,5 em 2006. Esse patamar, no entanto, ainda é inferior ao registrado em 1996, quando a taxa era de 6,7.
Outra tendência registrada pelo IBGE foi a do crescimento de separações não-consensuais, que representavam 17% do total em 1996 e, dez anos depois, chegaram a 24%. Apesar de isso sugerir que os casais estejam brigando mais no momento de acabar o casamento, o coordenador-geral da pesquisa, Cláudio Crespo, diz que é justamente o contrário.
Ele diz que a proporção de separações não-consensuais cresce porque, cada vez mais, os casais que se separam de comum acordo preferem entrar com pedido direto de divórcio.
A legislação permite que o divórcio seja pedido em duas situações: quando já se passou ao menos um ano desde a separação judicial ou após dois anos de separação de fato. Como os casais que decidem acabar com o casamento de forma consensual estão optando pela segunda opção – em que não é necessário ter ido à justiça oficializar a separação -, é natural, diz Crespo, que a proporção de separações não-consensuais cresça em relação ao total.
A maior flexibilidade da legislação para requerer o divórcio também explica o recorde histórico nessa taxa ao mesmo tempo em que a proporção de separações ficou estável.
Enquanto a taxa de divórcio crescia a cada ano, a de separações ficou praticamente estável. Em 1984, a taxa era de 0,9 por grupo de 1.000 habitantes, mesma proporção verificada no ano passado.
Humberto Monteiro da Costa, diretor institucional da Anoreg (associação que representa os cartórios do Brasil), diz que essa tendência de aumento na proporção de divórcios deve continuar nos próximos anos. Isso porque foi somente neste ano que a legislação passou a oferecer a casais que se separam de forma consensual a possibilidade de se divorciar diretamente no cartório, sem necessidade de entrar na justiça.
A pesquisa revela ainda que, de cada 10 pedidos de separação não-consensual, 7 são feitos por mulheres, que alegam como principal motivo “conduta desonrosa ou grave violação dos deveres do casamento” por parte do cônjuge.
Outro dado que indica que os casais estão brigando menos no momento da separação é o que mostra que, de 1984 a 2006, o percentual de pedidos de separação não-consensual feitos por “conduta desonrosa ou grave violação dos deveres do casamento” caiu de 77% para 59%.
“As pessoas já aceitam melhor o fato de que, se o relacionamento não atende mais às expectativas dos dois, é normal se separar e cada um seguir sua vida”, afirma Crespo.
Folha de São Paulo, São Paulo, 7 dez. 2007.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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