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Q92116 | Direito Tributário
Banca: FCCVer cursos
Ano: 2012
Órgao: Pref SP - Prefeitura Municipal de São Paulo
Cargo: Auditor Fiscal Tributário Municipal - São Paulo

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Um prestador de serviços tributados pelo Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN emitiu, no dia 20 de janeiro de 2004 (terça-feira, dia útil), documento fiscal municipal para documentar uma prestação de serviços por ele realizada.

Para não pagar o valor total do imposto devido, esse prestador de serviço, contribuinte nessa operação, combinou com seu cliente que faria a emissão do documento fiscal por valor inferior ao efetivo valor da operação, subfaturando-a, de modo que, embora essa operação estivesse sendo efetivamente realizada por R$ 1.000.000,00, no documento fiscal ela seria registrada por R$ 250.000,00.

Desse modo, o montante do imposto não-pago se reverteria em desconto para o cliente tomador do serviço.

O cliente aceitou a proposta e a transação foi efetivamente realizada por R$ 1.000.000,00, sendo que o documento fiscal, que deveria ter sido emitido pelo mesmo valor, foi emitido por valor inferior: R$ 250.000,00.

Com base nesses R$ 250.000,00, portanto, é que o contribuinte/prestador de serviços acabou lançando por homologação e, posteriormente, recolhendo o ISSQN referente a essa prestação.

O fisco, em 2008, realizando seus trabalhos no estabelecimento do contribuinte, nele encontrou documentação que acabou comprovando a realização da prestação subfaturada, que resultou em pagamento do imposto em importância inferior à efetivamente devida.

Considerando que o fisco não homologou expressamente essa atividade desenvolvida pelo contribuinte e que a prestação de serviços realizada foi objeto de lançamento por homologação, ainda que com valores subfaturados, e com o consequente pagamento do imposto calculado sobre o valor declarado pelo emitente, responda, justificadamente, com base no que o Código Tributário Nacional dispõe acerca dessa matéria:

  1. se o pagamento do tributo efetuado pelo contribuinte, calculado sobre o valor de R$ 250.000,00, liquidou o crédito tributário e, consequentemente, a obrigação tributária que lhe deu origem;
  2. se o valor pago, ainda que inferior ao devido, deve ser levado em consideração pelo fisco, em um eventual lançamento da diferença de imposto;
  3. se o valor pago, ainda que inferior ao devido, deve ser levado em consideração pelo fisco em uma eventual apenação do contribuinte;
  4. qual é a modalidade de lançamento a ser utilizada para reclamo desse complemento; e qual é a data final para que o fisco possa efetuar o lançamento de qualquer complemento de imposto faltante, se for o caso, considerando que não houve impedimento de qualquer ordem para que o lançamento se efetuasse no próprio ano em que ocorreu o fato gerador do imposto;
  5. se existem ou não elementos que permitam identificar a presença de solidariedade tributária entre o prestador do serviço e seu cliente, no tocante à exigibilidade do tributo não-pago.

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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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MatériaDireito Tributário
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angelorochafn2807
angelorochafn2807
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3 meses atrás

No item 5 : 5. Há solidariedade entre o prestador e o cliente?Sim, em tese.
A depender da legislação municipal, o tomador de serviços pode ser responsável solidário, nos termos do art. 124, I, do CTN, que prevê solidariedade quando:

“duas ou mais pessoas tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal”.

👉 No caso, o cliente aceitou o subfaturamento para pagar menos. Isso evidencia interesse comum na fraude e pode fundamentar solidariedade.

Além disso, o município pode prever essa solidariedade em sua legislação própria, o que é comum no ISSQN.