O sistema tributário do Brasil costuma ser descrito como rígido e complexo. Mesmo assim, desde a promulgação da Constituição Federal, em 1988, algumas novas exações passaram a ter previsão expressa para serem instituídas. Dentre estas, destaca-se a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública. Existindo tal previsão, diversos Municípios instituíram a referida contribuição, com caraterísticas específicas.
Considere as situações A, B e C, a seguir descritas, relativamente à Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública, instituída no Município de São Luís.
Situação A:
João reside em apartamento localizado em bairro residencial da zona urbana de São Luís, e é usuário cadastrado dos serviços de água, esgoto, energia elétrica e telefonia fixa junto às concessionárias dos respectivos serviços públicos.
Situação B:
Manuel é proprietário de imóvel urbano, não edificado, localizado em via pública, pavimentada e iluminada pelo Município, com disponibilidade para contratação dos serviços públicos de água, esgoto, energia elétrica e telefonia, mas, no local, tais serviços não foram contratados.
Situação C:
Sebastião é diretor da empresa Cerâmica Boa, consumidora livre de energia, ligada diretamente à rede básica, localizada em via não pavimentada nem iluminada pelo Município, situada na zona rural de São Luís.
Responda, justificadamente, considerando as situações hipotéticas apresentadas, e, com base no disposto no Código Tributário Municipal de São Luís, aprovado pela Lei n2 6.289, de 28/12/2017:
a. A contribuição incide em quais das situações acima descritas, e qual o contribuinte no caso de incidência?
b. Quais as destinações previstas para os valores arrecadados com a contribuição?
e. Quem é responsável pela arrecadação da contribuição?