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Q91975 | Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: VunespVer cursos
Ano: 2015
Órgao: Pref SP - Prefeitura Municipal de São Paulo
Cargo: Analista - Pref SP

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Leia os textos a seguir.
Texto I
O Uber é um aplicativo de celular que conecta uma pessoa a um motorista particular.
Os carros do Uber são pretos, geralmente de luxo, e há vários itens de conforto para os passageiros, como bebidas e balas. Os motoristas usam roupas sociais e abrem a porta para a pessoa entrar. Como os táxis, esse serviço cobra bandeira, quilometragem e taxa por minuto parado. Mas há uma diferença importante: quando há muita demanda por carros em uma determinada região, o preço da corrida aumenta. Quando o número de pedidos volta ao normal, o preço da corrida diminui novamente.
Os taxistas são contra a utilização do Uber, pois, para eles, trata-se de uma concorrência desleal. Para operar um táxi, o motorista precisa conseguir alvará, licença especial emitida pelas prefeituras das cidades. Conseguir uma permissão dessas envolve burocracia e investimento.
Quem defende o Uber diz que o serviço prestado é diferente do táxi (porque é de um nível mais alto) e que é o equivalente a contratar um motorista particular, algo que já existe e é perfeitamente legal. O Uber apenas conectaria os clientes aos motoristas, e isso não pode ser considerado concorrência aos táxis.
(Diogo Antonio Rodriguez. Entenda a polêmica do aplicativo
Uber. CartaCapital. www.cartacapital.com.br. 28.07.2015. Adaptado)
Texto II
De microfone em mãos, Edmilson Americano, presidente da Associação Brasileira das Associações e Cooperativas de Táxi (Abracomtaxi), gritava palavras de ordens na manhã desta quarta-feira (08.04.2015), em São Paulo.
Para a Abracomtaxi, o objetivo do protesto não é frear a tecnologia, mas evitar o uso irregular e desleal da plataforma de carona, que não segue as normas previstas na legislação de mobilidade, aprovada em 2011. “Não podemos promover a clandestinidade com um aplicativo que promove um desserviço, que utiliza carros sem licença”, diz Edmilson Americano.
Os taxistas criticam a vantagem que os motoristas do Uber têm de não pagar impostos e também de não ter o mesmo parâmetro de cobrança de corridas. “A Uber não é legalizada. Para eles é simples trabalhar, basta ter um carro e sair atendendo aos passageiros, enquanto a gente demora a vida toda para se adequar à lei”, diz o taxista autônomo Alexandre Braz, de 50 anos.
Segundo dados da Associação dos Taxistas, desde a chegada do Uber ao Brasil, no ano passado, houve uma queda de 30% no atendimento a corridas noturnas. “Os motoristas que trabalham à noite já sentem o impacto do Uber em suas corridas, já que muitos passageiros têm utilizado o app (aplicativo) para ir e voltar das baladas”, afirma Eder Wilson de Sousa da Luz, diretor da associação. Ainda segundo esse levantamento, os taxistas paulistanos perdem, por dia, em média, 1 000 corridas.
(Bruna Mesquita. Em protesto contra o Uber, taxistas de São Paulo criticam
vantagens da startup americana. Exame. http://exame.abril.com.br. 08.04.2015. Adaptado)
Texto III
O porta-voz do aplicativo Uber no Brasil, Fabio Sabba, diz que o programa de “carona paga” é legal.
Segundo Sabba, há duas categorias de transporte distintas: uma é o transporte individual público (táxi, por exemplo) e a outra, um transporte individual privado (Uber, por exemplo), de acordo com a política nacional de mobilidade urbana, uma lei federal de 2012. A principal diferença é que o único modo de pedir um carro com um motorista é pelo aplicativo.
Antes de a Uber aprovar um motorista, de acordo com Sabba, é feita uma checagem de antecedentes nas esferas federal e estadual para verificar a idoneidade dele. Além disso, o profissional precisa possuir carteira de motorista com licença para exercer atividade remunerada (EAR). É exigido ainda que o veículo tenha seguro que cubra o passageiro e o motorista.
Sabba afirma que o aplicativo também conta com camadas importantes de segurança. Um exemplo é que o motorista não tem acesso ao telefone do cliente e vice-versa. Desse modo, preserva-se a privacidade de ambos. Pelo aplicativo, o passageiro também pode compartilhar com quem quer que seja o trajeto, o que permite que um terceiro acompanhe o caminho que está sendo feito pelo motorista e o exato momento de chegada do usuário ao destino.
A Uber também garante que os passageiros viajem sem a necessidade de carregar dinheiro: como eles cadastram o cartão de crédito no aplicativo, o pagamento é feito direto no cartão, sem o uso de dinheiro.
Além disso, após cada viagem, o usuário precisa necessariamente dar uma nota para o motorista (de uma a cinco estrelas). Caso a nota do motorista parceiro se mantenha abaixo da média (4,6), ele recebe um feedback da Uber, para que ele possa aprender e melhorar. Se mesmo assim ele se mantém com uma nota baixa, é desligado da plataforma.
A Uber acredita que os brasileiros devem ter assegurado seu direito de escolha para se movimentar pelas cidades.
(Felipe Souza. Porta-voz diz que aplicativo Uber é legal e precisa
ser regulamentado. Folha de S.Paulo. www1.folha.uol.com.br. 09.04.2015. Adaptado)
Com base na leitura dos textos e em seus conhecimentos sobre o assunto, escreva uma dissertação, de acordo com a norma-padrão da Língua Portuguesa, sobre o seguinte tema:
Uber: concorrência desleal com os taxistas ou inovação benéfica para os cidadãos de São Paulo?

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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