O prefeito municipal de Bandeirantes, Sr. Emílio José, encaminhou ao jurídico do município em 04/12/2017 (segunda-feira.), mesma data de recebimento do ofício de encaminhamento pelo jurídico, concedendo um prazo de 5 dias para resposta do procurador jurídico, requerimento de parecer sobre o pedido administrativo protocolado por Maria Cleide, autuado sob o nº 1.346/2017, no qual esta aduz ser moradora de um imóvel pertencente ao município de Bandeirantes, com área de 200 metros quadrados, há mais de 6 anos, de forma ininterrupta e sem oposição. No requerimento, há o pedido para que a prefeitura reconheça administrativamente a usucapião do imóvel em tela, que está situado na Rua das Flores, 1234, CEP 80220-011, com base no artigo 183, caput, da Constituição Federal.
Em diligências da prefeitura, descobriu-se que a requerente do pedido possui mais um imóvel urbano na cidade, desde 2008, de 240 metros quadrados, devidamente matriculado sob o nº 337 no registro de imóveis na cidade, tendo este sido conquistado judicialmente mediante o reconhecimento da usucapião. Diante dessas informações, como advogado do município de Bandeirantes, apresente a devida peça processual, tecendo as considerações cabíveis sobre o referido pedido administrativo, bem como constando a data limite para apresentação da referida peça.