Fausto da Silva, condutor de veículos devidamente habilitado, é surpreendido pela autoridade administrativa sem portar a devida quitação do imposto incidente sobre veículo automotor e, por consequência, sem estar com o licenciamento anual devidamente regularizado, sofrendo multa administrativa e apreensão do veículo. Inconformado com o ocorrido, contratou advogado e impetrou Mandado de Segurança contra o ato da autoridade de trânsito, postulando, além da procedência do pedido, a produção de provas testemunhal, pericial e documental suplementar. O impetrante postulou medida liminar para suspender os efeitos do ato administrativo impugnado, com a devolução do seu veículo sem pagamento da multa. A liminar restou indeferida, tendo o impetrante manejado o recurso próprio. Após as informações da autoridade impetrada, os autos foram remetidos ao Ministério Público, que não apresentou qualquer manifestação. Em seguida, houve a prolatação de sentença julgando improcedente o pedido formulado na peça exordial, tendo o autor manifestado sua inconformidade e manejando recurso com o escopo de esclarecer a decisão proferida. Esclarecida a decisão, apresentou o impetrante novo recurso, após vinte dias da intimação da decisão proferida no recurso que esclareceu a sentença. Diante disso, o novel recurso não foi recebido, por serôdio. De tal decisão, decorreu recurso de instrumento, justificando o prazo por motivo de força maior, que restou provido.
Analise as questões processuais, fazendo menção aos dispositivos legais incidentes, indicando os atos praticados no curso do processo.