Texto 1
Um desfile de crianças e adolescentes com idades entre 5 a 17 anos aptos para adoção em um shopping de Cuiabá gerou críticas nas redes sociais e foi alvo de nota de repúdio da Defensoria Pública Estadual.
A segunda edição do evento “Adoção na passarela” foi organizada pela Ampara, uma associação filantrópica que arrecada recursos para entidades, com apoio da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Mato Grosso.
O desfile teve aval dos juízes Carlos Rondon Luz, da Vara Especializada da Infância e Juventude de Várzea Grande, e Gleide Bispo dos Santos, da 1a Vara da Infância e Juventude da Comarca de Cuiabá.
Desfilaram 18 adolescentes aptos para serem adotados e, também, 13 pais junto com seus filhos já adotados (crianças e adolescentes). Eles percorreram a passarela em um espaço no shopping com candidatos a pais na plateia e, também, com acesso ao público comum.
O desfile dividiu promotores. O titular da Procuradoria Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente, Paulo Prado, afirma que vai pedir uma reunião com os envolvidos para tratar de medidas que, segundo ele, inibam a exposição dessas crianças e desses adolescentes. “Nós precisamos buscar caminhos que facilitem e que estimulem a adoção, mas com mais diálogo e preparo dessas crianças”, afirmou.
Já outro membro do Ministério Público disse não ver problemas no desfile e que o evento chama a atenção para a adoção principalmente de adolescentes.
(Paulo Rodrigo. Desfile de crianças aptas a adoção em shopping gera críticas em Mato Grosso. www1.folha.uol.com.br, 22.05.2019. Adaptado)
Texto 2
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT) se manifestou por meio de nota, afirmando que as crianças que participaram desfilaram com seus padrinhos ou pais adotivos, e que a ideia do evento não era apresentá-las às famílias, mas, sim, chamar atenção para a causa.
A OAB afirmou, ainda, que nenhuma criança foi obrigada a participar do evento. “A falta de interessados na chamada ‘adoção tardia’ faz com que seja urgente a adoção de medidas, como a Semana da Adoção, que tornem público esse problema social. Conforme o Relatório de Dados Estatísticos do Cadastro Nacional de Adoção do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 8,7 mil crianças e adolescentes aguardam por uma família”, explica a nota.
A presidente da Comissão de Infância e Juventude (CIJ) da OAB e da Comissão Nacional da Infância, Tatiane de Barros Ramalho, afirmou que a última edição do evento, inclusive, terminou com duas adoções tardias, de adolescentes de 14 e 15 anos. “Eu reitero isso em qualquer lugar para qualquer pessoa. A OAB e a CIJ vão apoiar esse evento, porque já tivemos frutos positivos no evento passado. Tivemos duas adoções tardias em que as crianças e os adolescentes já não têm expectativas nenhuma de serem adotados. A sociedade tem de entender que, quando se chega aos 18 anos, a saída é para a rua. Eles não têm para onde ir. A sociedade agora está toda machucada porque mostraram as crianças e os adolescentes. Sim, elas existem! Elas estão lá. Acontece que, enquanto estão trancadas, sem expectativa nenhuma, está tudo ótimo, então?”, lamenta.
(Isabela Mercuri. ‘As críticas só mostram a ignorância sobre o processo de adoção no Brasil’, diz desembargador sobre repercussão de desfile. www.olhardireto.com.br, 22.05.2019. Adaptado)
Texto 3
Em nota pública, a Defensoria Pública do Mato Grosso repudiou o evento “Adoção na Passarela” e afirmou que este expõe as crianças a “situação de extrema vulnerabilidade social”. Isso porque há risco de que “a grande exposição da imagem dessas crianças e desses adolescentes pode levar à objetificação e passar uma ideia de mercantilização”.
A entidade afirmou que o desfile “não está em conformidade com os princípios norteadores da Constituição da República Federativa do Brasil e do Estatuto da Criança e Adolescente”, mas não disse se adotaria medidas legais.
Também, em nota, a Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais afirmou que “o ato representa grave violação dos direitos humanos ao tratar as crianças como um objeto de apreciação, podendo ocasionar graves efeitos psicológicos devido à exposição. Sabemos que, lamentavelmente, o processo de adoção no Brasil é bastante moroso e precisa ser aprimorado, mas é inaceitável qualquer ação que trate pessoas, de qualquer idade, raça ou religião, como uma mercadoria”.
(André Cabette Fábio. Quais as críticas ao desfile de crianças para adoção em Cuiabá. www.nexojornal.com.br, 22.05.2019. Adaptado)
Com base nos textos apresentados, e em seus próprios conhecimentos, escreva um texto dissertativo-argumentativo, empregando a norma-padrão da língua portuguesa, sobre o tema:
Adoção na passarela: entre a visibilidade e a objetificação de crianças e de adolescentes
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
Questões Relacionadas
O ECA elenca, no Título II, os Direitos Fundamentais e, logo no seu 1º capítulo, no artigo 7º, o Direito à Vida e à Saúde.
Indaga-se:
1 – Mesmo na ausência da plena capacidade civil, as pessoas em desenvolvimento podem titularizar, livremente, Direitos com “status” de Fundamentais? Esclareça.
2 – Quanto ao Direito à Vida. Comente a(s) sua(s) dimensão(sões).
João, adolescente com 17 anos, foi apreendido em flagrante pela prática de ato infracional análogo ao crime de furto numa sexta-feira. A apreensão foi mantida pela Autoridade Policial, que lavrou o respectivo auto de apreensão em flagrante, e o adolescente foi apresentado ao Ministério Público na segunda-feira subsequente. Procedida a oitiva informal do adolescente com a presença de seu responsável legal e também de seu advogado, o Promotor de Justiça constatou que era sua primeira apreensão, mas que o adolescente estava sem frequentar a escola há um ano e fazendo uso de drogas.
Diante do contexto, o Promotor de Justiça acordou a remissão como forma de exclusão do processo cumulada com medid…
Qual o papel do Registro Civil na aplicação das medidas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente?



