O produto investigado é classificado no código 8301.10.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM).
O Departamento de Negociações Internacionais (DEINT) da SECEX realizou análise de risco do pedido de licenciamento de importação feito pela empresa Importadora XYZ e registrado no primeiro trimestre de 2013.
A investigação concluiu que os produtos não são originários da Malásia, conforme as regras dispostas na Lei n.° 12.546/2011, já que não foram fornecidos elementos essenciais pela empresa declarada como produtora e exportadora.
Como resultado da investigação, foi indeferida a licença de importação, requerida pela Importadora XYZ, para a entrada no Brasil de cadeados que somariam US$ 111 mil.
De acordo com o DEINT, eventuais novas solicitações de licenças de importação, referentes ao mesmo produto da empresa malaia investigada, serão automaticamente indeferidas até que a empresa possa comprovar o cumprimento das regras de origem não preferenciais da legislação brasileira.
É importante ressaltar que o impacto dessas investigações vai além do produto e do produtor investigados, gerando um efeito maior do que o indeferimento da licença de importação, ao sinalizar controle investigativo sobre as operações, o que acaba por coibir a prática de falsa declaração de origem.
Em 2012, as importações da Malásia de cadeados classificados no referido código da NCM somaram 143 toneladas. Em 2013, o volume de importações registrado até setembro foi de quase 19 toneladas, o que representa uma redução percentual de 87% em relação a 2012.
A Malásia é a segunda origem mais declarada das importações brasileiras de cadeados, quando considerado o somatório do volume de importações entre 2006 e 2012. No ano passado, aproximadamente 30% das importações desse produto foram declaradas como originárias da Malásia. Até setembro de 2013, essa participação havia caído para menos de 15%.
Ao timbrar sua correspondência, ou seja, ao caracterizar seu expedidor, utilize apenas o seguinte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior/SECEX, desprezando informações relativas a endereço, telefone e correio eletrônico.
Considere que este será o primeiro ofício a ser expedido pelo MDIC no corrente ano.
Expeça seu texto com a data de 6 de janeiro do corrente ano.
Considere que o nome do diretor da Importadora XYZ seja Fulano de Tal.
Considere como endereço da Importadora XYZ apenas a cidade de São Paulo, capital do estado de mesmo nome, desprezando informações detalhadas relativas a bairro, rua e CEP.
Considere que o nome do titular da SECEX seja José João da Silva.
Não assine seu texto e não crie fatos nem nomes novos, sob pena de ter sua prova discursiva anulada.
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