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Q91406 | Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: CEC ConcursosVer cursos
Ano: 2009
Órgao: Pref Pato Branco - Prefeitura Municipal de Pato Branco

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Os textos a seguir servirão de base para a questão de redação:
Texto 1
A Lei n.º 11.705, sancionada em 19/6/2008, chamada de “Lei Seca”, prevê maior rigor contra o motorista que ingerir bebidas alcoólicas. A nova lei torna ilegal dirigir com concentração a partir de dois decigramas de álcool por litro de sangue. A punição para quem descumprir a lei prevê suspensão da carteira de habilitação por um ano, além de multa de R$ 955,00 e retenção do veículo. A suspensão por um ano do direito de dirigir é feita a partir de 0,1 mg de álcool por litro de ar expelido no exame do bafômetro (ou 2 dg de álcool por litro de sangue). Acima de 0,3 mg/L de álcool no ar expelido (ou 6 dg por litro de sangue), a punição inclui também a detenção do motorista (de seis meses a três anos).
Folha de São Paulo – 30/6/2008
Texto 2
Menos pessoas morreram nos feriados de final de ano nas estradas federais e estaduais de SP em relação ao mesmo período de 2007, apontam as respectivas polícias rodoviárias.
Foram 72 mortes no Natal e no Réveillon deste ano, contra 103 no ano passado, segundo balanços divulgados ontem (30,1% a menos). (…)
Fiscalização e lei seca
“Sem dúvida alguma o principal motivo foi o grande esforço empreendido na fiscalização. A lei seca também é um importante componente que contribuiu para esses resultados”, disse o tenente Cláudio Rogério Ceoloni, da Polícia Rodoviária Estadual.
Folha de São Paulo – 6/1/2009
Texto 3
Ao lado do retumbante sucesso da Lei Seca, começam a surgir movimentos para questionar a sua constitucionalidade. Alguns argumentam que o máximo de 0,2 decigramas de álcool por litro de sangue é um exagero. Outros dizem que a imposição do bafômetro força os cidadãos a produzirem prova contra si mesmos. Há ainda os que vêem a lei como uma afronta aos direitos individuais. Não vejo ofensa a direito nenhum. Todos continuam com total liberdade para beber o quanto quiserem. O que foi barrada é a liberdade, aliás inexistente, de um cidadão tirar a vida de outro devido a descontrole causado pelo excesso de bebida, que, comprovadamente, se manifesta a partir dos 0,2 decigramas. Tampouco tem cabimento dizer que o teste do bafômetro constitui prova contra si mesmo. Quando um policial revista um carro em busca de armas ou de drogas, ninguém reclama, como não reclamaria se todos os pilotos viessem a ser testados pelo bafômetro antes de voar. Por que então querer explorar essa filigrana jurídica para impedir o exame da alcoolemia? Penso que a lei recebeu um apelido errado. Seria “Lei Seca” se interferisse no direito de beber. Não é o caso. A nova lei simplesmente se soma às exigências para dirigir, ou seja, possuir carteira de habilitação, ter visão adequada, ser maior de 18 anos e estar sóbrio.
Antônio Ermírio de Moraes – Folha de São Paulo – 17/8/2008
Texto 4
Depois da vigência da Lei Seca, caiu mais da metade o número de acidentes com veículos motorizados. Os defensores da abstinência comemoram e enaltecem o rigor da lei. Mas um minuto de reflexão bastaria para duvidar dessa relação causal entre a lei e a redução dos acidentes. O bom êxito não resulta sobretudo da repressão policial que pela primeira vez se organiza como tal?
Cabe lembrar que a cidade de São Paulo possuía por volta de 30 bafômetros, quantidade absolutamente ridícula. Em vez de o Estado ser aparelhado, e a população, educada, simplesmente se promulga uma lei que pode funcionar como espantalho e forçar uma mudança cultural mediante malabarismos do legislador.
José Arthur Giannotti – Folha de São Paulo – 16/7/2008
Texto 5
Não se fala mais de outra coisa.
A lei é muito rigorosa, não pode cheirar a álcool, comer bombom de licor ou usar desinfetante bucal, que corre o risco de ir parar na cadeia em vez de chegar em casa.
A Polícia prepara blitze, a imprensa acompanha e divulga o número de autuados, com ênfase para aqueles que ocupam algum cargo ou são conhecidos do público, os bares e restaurantes tentam se adaptar para não perder a clientela, colocam táxis e motoristas à disposição dos freqüentadores.
É uma revolução cultural. Ainda que essa lei perdesse a validade amanhã, já teria servido para fazer o povo brasileiro repensar os seus hábitos. (…)
Os argumentos dos que se rebelam são inconsistentes. As estatísticas mostram que o álcool faz mais vítimas no trânsito do que algumas guerras por aí.
José Elias Themer – Folha de São Paulo – 14/7/2008
Após a leitura dos textos anteriores, em que você encontrará informações e opiniões diversas a respeito da chamada “Lei Seca”, escreva um texto dissertativo, em que você se posicione, com argumentos coerentes e convincentes, em relação a essa lei.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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