A due diligence de terceiros nada mais é do que continuar sendo diligente quando estiver contratando uma nova pessoa, física ou jurídica, para trabalhar na equipe, para ajudar no desenvolvimento de serviços e produtos.
Um bom sistema de due diligence e também de consequente e constante monitoração consegue detectar situações em que terceiros são contratados para atuarem por um período indefinido (pessoa jurídica com características de relação trabalhista), com pagamentos elevados que não justifiquem o serviço prestado, aprovações inexistentes ou descumprindo limites de alçadas pré-estabelecidos.
A esse respeito, considere a seguinte situação.
A empresa “Cash Two” recebeu indicação para contratar a empresa “Joe from the corner”, para poder lhe prestar serviços de consultoria empresarial, sem especificar maiores detalhes sobre a natureza do serviço. Ao final do trabalho, a empresa emitiu apenas uma nota fiscal de prestação de serviços, sem apresentar nenhum outro documento que suporte a efetiva prestação do serviço, sendo o valor correspondente pago na conta corrente do sr. Joe, proprietário da empresa.
O compliance officer analisou o processo e identificou algumas não conformidades que deverão ser reportadas a seu superior, o CEO da empresa Cash Two.
A partir desses dados, ELABORE um relatório formal, sem acrescentar novos fatos, em que seja identificada cada uma das não conformidades, apresentando os riscos envolvidos e as possibilidades de ocorrência de uma indevida due diligence de terceiros, em desacordo com as normas da empresa.